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5753 | I Série - Número 125 | 19 de Maio de 2006

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pudera!

A Oradora: - Mas há uma coisa para a qual o PS não está disponível: para dar o poder absoluto às assembleias legislativas regionais, seja à da Madeira seja à dos Açores. É que o equilíbrio institucional faz-se no respeito dos poderes de cada um e, sobretudo, declarações como as produzidas ontem pelo Dr. Alberto João Jardim, essas sim, são de desrespeito à Constituição, ao Estado de direito democrático e ao País.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, solicito que a Mesa faça distribuir à Câmara e, em especial, à Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça o exemplar do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PS: - Ohhh…!

O Orador: - É que a Sr.ª Deputada veio dizer que não há incompatibilidades e impedimentos para os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e isso é falso. Há-os e estão no sítio próprio, que é o Estatuto Político-Administrativo. São diferentes, em alguma medida, dos estabelecidos para os Deputados à Assembleia da República e são semelhantes, em alguma medida, aos estabelecidos para os Deputados à Assembleia da República.
Peço também que a Mesa mande fazer distribuir um artigo, escrito por um insular, o Dr. Bettencourt Resendes, no Diário de Notícias de hoje, onde ele diz, pura e simplesmente, que tem toda a razão a diferença de incompatibilidades, porque, se se aperta demasiado o cerco, é muito mais difícil recrutar Deputados, recrutar quadros, para serem candidatos a Deputados às assembleias legislativas regionais.

Protestos do PS.

Os senhores não sabem do que estão a falar. Já o Dr. Bettencourt Resendes sabe, porque é ilhéu e conhece a realidade!!
Mas não vale a pena o Partido Socialista dar tanta volta para uma coisa muito simples: para dizer aqui, alto e bom som, que está contra as autonomias e que é mais importante a uniformidade da lei do que o respeito pela Constituição e pelas autonomias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra também para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de pedir a V. Ex.ª que faça distribuir ao Sr. Deputado Guilherme Silva a última edição da Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, não há mais inscrições sobre esta matéria, mas eu gostava de produzir algum comentário sobre este tema.
Em primeiro lugar, o poder do Presidente da Assembleia da República para admitir ou recusar iniciativas legislativas é um poder consignado no Regimento, mas não é um poder de fiscalização preventiva de constitucionalidade das iniciativas legislativas fixado na Constituição.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Nesse sentido, uso, usei e usarei moderadamente dessa faculdade, isto é, não terei a menor dúvida em recusar uma iniciativa legislativa que flagrantemente viole o corpo básico de valores da Constituição, coisa que, aliás, suponho, não acontecerá tratando-se os autores da iniciativa de Deputados

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