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6669 | I Série - Número 146 | 13 de Julho de 2006

 

uma reapreciação do diploma, não posso deixar de chamar a atenção para dois pontos:
por um lado, para a necessidade de regulação complementar no domínio da protecção efectiva da vida humana embrionária - um imperativo tanto mais relevante quanto se dá o caso de o objecto do diploma transcender o âmbito estrito da procriação medicamente assistida;
por outro, para a composição e condições de funcionamento do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
De entre os domínios cuja regulação complementar ou regulamentação administrativa pode assumir particular sensibilidade, destacaria:
O imperativo de se garantir uma protecção efectiva de embriões criopreservados e qualificados como viáveis nos termos da presente lei, relativamente aos quais se verifique, antes de passados três anos, simultaneamente uma quebra do compromisso do beneficiário em utilizá-los em novo processo de transferência e a sua recusa em consentir na doação a outro casal;
A necessidade de eventuais lacunas e disposições normativas de sentido indeterminado constantes da lei, e respeitantes à matéria disciplinada pela Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, e pelo seu Protocolo Adicional que Proíbe a Clonagem de Seres Humanos, deverem ser, respectivamente, integradas e especificadas em conformidade com essas normas internacionais;
A preocupação de se assegurar, em intervenções legais subsequentes que incidam em matérias como a transferência nuclear somática e a investigação científica em células estaminais, que, mesmo quando a lei permita a investigação em embriões in vitro, fique garantida a dignidade do embrião excluído de um projecto parental.
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida será necessariamente o órgão fundamental de regulação nestas matérias, uma vez que lhe é cometida a responsabilidade de avaliar as questões éticas, legais e sociais que a procriação medicamente assistida suscita e lhe cabe analisar rigorosamente os projectos de investigação em embriões excedentários, assegurando a razoável possibilidade de que deles "possa resultar benefício para a Humanidade".
Importa, pois, mesmo sem perder de vista a possibilidade de recurso aos tribunais, garantir a independência, multidisciplinaridade e pluralismo dos seus membros, a transparência dos seus procedimentos e a existência de condições para um desempenho adequado das competências que lhe estão atribuídas.
Lisboa, 11 de Julho de 2006."
Srs. Deputados, vou dar a palavra, em primeiro lugar, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Vitalino Canas.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta mensagem é reveladora de que o Presidente da República avaliou este diploma, que é um diploma importantíssimo, com muita serenidade e sem qualquer precipitação, resistindo a muitas pressões que sobre ele foram exercidas.
Há quatro aspectos a salientar, na mensagem que acabámos de ouvir, onde existe um absoluto acordo entre o Partido Socialista e o Sr. Presidente da República.
Em primeiro lugar, era necessária uma lei sobre procriação medicamente assistida. Era necessário fazer esta lei, já o era há muitos anos, e temos, finalmente, essa lei.
Em segundo lugar, esta lei não suscita qualquer questão de constitucionalidade. Houve quem suscitasse, quer à esquerda, quer à direita, questões de constitucionalidade, quem alegasse que esta lei estava ferida de inconstitucionalidade, mas o Sr. Presidente da República veio também dizer, tal como nós, que não há qualquer problema de constitucionalidade em relação a esta lei. E diz mais o Sr. Presidente da República: que esta lei não lhe suscita qualquer dúvida, qualquer observação em relação ao seu mérito.
Registamos, ainda, que o Sr. Presidente da República refere a necessidade, que partilhamos, de acompanhar aquilo que se segue, os próximos passos. Há matérias complementares, matérias vizinhas, que têm de ser objecto de legislação por parte da Assembleia da República e temos de acompanhar também a composição do Conselho Nacional para a Procriação Medicamente Assistida.
Mas o que fica deste processo, que, aliás, foi um processo longo que não se iniciou nesta Legislatura, já se havia iniciado atrás, sem sucesso, é que, também aqui, Portugal dá mais um passo no sentido da modernidade, no sentido do aperfeiçoamento do seu sistema jurídico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Muitos anos depois do início de processos de procriação…

O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, muitos anos depois do início de processos de procriação medicamente assistida, em Portugal - como diz o Sr. Presidente da República, ela existe em Portugal desde 1986 -, e depois de

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