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0015 | I Série - Número 003 | 22 de Setembro de 2006

 

O Sr. Manuel Mota (PS): - Não esteve atenta!

A Oradora: - O que é garantidamente certo para nós é que o Governo tem de cumprir o que está na lei.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - E é ainda mais certo que não se pode pactuar com uma "sangria" financeira do ensino superior. Este é um aspecto fundamental na avaliação e na discussão deste processo.
Os senhores falam em avaliação e em qualidade, mas estão dispostos, perante uma redução orçamental real de 8,3%, a encetar uma política de despedimentos no ensino superior, em que, eventualmente, o Governo até pode apoiar as rescisões dos docentes. Este é, para nós, o aspecto mais importante. Refiro-me a toda a "sangria orçamental" que tem sido efectuada no ensino superior e aos custos que ela envolve, quando o momento é da máxima exigência e qualidade.
Evidentemente, é um compromisso fundamental para o ensino superior que haja uma avaliação credível, avaliação que, no fundo, vai ter "nos braços" a forma precipitada e pouco dialogada com que foi implementado todo o Processo de Bolonha.
Pelas razões aqui apontadas, votaremos a favor deste projecto de resolução.
Não queremos nem "sangria orçamental" do ensino superior, nem ausência de resposta a um sistema permanente de avaliação do ensino superior em Portugal, nem despedimentos no ensino superior em nome de critérios financeiros. E, como todos sabemos, houve uma redução do orçamento de 8,3% - por exemplo, no Instituto Politécnico de Bragança quatro escolas vão ter de rescindir contratos com os seus professores.
Estas são as questões fundamentais que vale a pena discutir neste momento se queremos falar de qualidade no ensino superior e de uma avaliação credível que defenda um sistema de qualidade público e privado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista, que dispõe de alguns segundos apenas. Como o CDS foi o partido proponente, a Mesa concede-lhe tempo para sintetizar a sua posição final sobre este debate.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não queria deixar de apresentar aqui um protesto pelo facto de o Governo não se ter dignado a estar presente, nem no início nem durante esta discussão, através do Ministro ou de alguém do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Quanto ao que foi dito pelo Sr. Deputado Manuel Mota, penso que não ouviu o que eu disse nem leu seguramente o projecto de resolução do CDS-PP.

O Sr. Manuel Mota (PS): - Tenho-o aqui, na mão!

O Orador: - Tem-no na mão, mas provavelmente não o leu.
O Partido Socialista vai votar contra este projecto de resolução, mas o que nós pretendemos é que se prossiga com a avaliação do ensino superior, não exclusivamente nos moldes que o CNAVES estava a desenvolver - é certo - mas naquilo que ele propõe.
Fique sabendo que também li muito atentamente o relatório da avaliação internacional que foi produzido pelo CNAVES, nomeadamente o anexo III e as treze recomendações apresentadas ao Governo. Faça o favor de os ler também.
A avaliação é uma questão com a qual todos estamos de acordo - e isso ficou bem demonstrado no debate que aqui travámos -, mas ficou claro que não temos uma posição idêntica nem tão maniqueísta como a vossa, porque não consideramos que apenas a avaliação internacional seja boa. A avaliação internacional é necessária, mas a portuguesa também não é má e é igualmente necessária. Nunca deveria haver um hiato entre uma e outra e o que acontece é que, neste momento, estamos sem qualquer tipo de avaliação: o Governo não cumpre a lei porque, pura e simplesmente, deixou de atribuir qualquer financiamento, esquecendo-se que estas são despesas de soberania e não meras despesas orçamentais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por concluída a discussão do projecto de resolução n.º 145/X.
Relembro os Srs. Deputados que teremos votações no final do debate e que a verificação de quórum será feita com os novos cartões electrónicos que foram atempadamente distribuídos a todos. Portanto, tenham em consideração este facto.
Vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 74/X - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004,

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