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0018 | I Série - Número 003 | 22 de Setembro de 2006

 

O Orador: - Na verdade, a inovação tecnológica dos transportes tem sido encarada pela União Europeia de uma forma muito activa. Os programas de investigação e desenvolvimento apoiam a inovação, enquanto as redes transeuropeias constituem o quadro privilegiado de aplicação em grande escala.
Neste quadro, as novas tecnologias da sociedade de informação podem dar - e darão, com certeza - um importantíssimo contributo para a criação de um sistema eficaz e seguro de transportes. Torna-se, assim, necessário generalizar a utilização destes sistemas nos Estados-membros e países vizinhos, o que, com a existência de sistemas interoperáveis adaptados ao futuro desenvolvimento de uma política de cobrança rodoviária à escala comunitária, permitirá, de forma integrada e sustentada, promover uma verdadeira política comum de transportes na União Europeia.
Na verdade, politicas isoladas nesta área são actualmente um acto que revela falta de visão estratégica, tanto mais que a abolição de fronteiras físicas no espaço europeu tornou ainda mais urgente uma visão integrada desta problemática. Nestes termos, os sistemas de portagem electrónica contribuem para o aumento da segurança rodoviária, para a redução das transacções em numerário, do congestionamento nas praças de portagem e, particularmente em dias de grande afluência ou em determinados pontos da rede, para a redução do impacte ambiental negativo dos veículos em espera e em arranque, bem como do impacte ambiental relacionado com a instalação de novas barreiras de portagem ou a ampliação das já existentes.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Terá de ser tida em conta, no que for tecnicamente possível, como é lógico, a possibilidade de ligar as tecnologias e os componentes previstos a outros componentes do veículo já em fase de implementação ou por implementar, como o tacógrafo electrónico e os serviços de comunicação de emergência. De facto, um dos objectivos da União Europeia é o de que os Estados-membros que possuem sistemas electrónicos de portagem, como Portugal, intensifiquem a utilização destes sistemas e tomem as medidas necessárias para que, em Janeiro de 2007, 50% do fluxo de tráfego nas portagens seja de utilizadores com sistemas electrónicos de portagem. No nosso país, a utilização destes meios ainda é reduzida, apesar de nos últimos anos se ter registado um significativo aumento dos aderentes. Torna-se, portanto, necessário aplicar estas medidas de maior incentivo a este sistema.
Por fim, a protecção de dados pessoais necessários ao funcionamento do serviço electrónico que estamos a discutir parece-nos garantida na presente proposta, na medida em que estes dados são abrangidos pelas normas nacionais e europeias de protecção das liberdades e dos direitos fundamentais, nomeadamente no que se refere à sua privacidade.
Por isto, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS-PP encara a transposição desta Directiva como uma efectiva oportunidade, mais do que como uma necessidade, para que o Governo possa conceber um plano eficaz que promova a utilização no nosso país das novas tecnologias e da inovação em todos os domínios, neste caso no que se reporta aos transportes rodoviários e à mobilidade.
Assim o esperamos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Melchior Moreira.

O Sr. Melchior Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Governo traz a esta Assembleia da República o pedido de autorização legislativa para transpor para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, tendo em vista a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem.
A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações já se pronunciou, dando o seu parecer favorável a esta iniciativa, importando, agora, tomar uma posição política quanto à mesma.
Sr.as e Srs. Deputados, como já se plasmou na relatório apresentado na 9.ª Comissão e como se encontra amplamente vertido na exposição de motivos da proposta de lei, foi tomado em consideração o Livro Branco sobre a política europeia de transportes, o qual contém objectivos claros em matéria de segurança e fluidez do tráfego rodoviário, no sentido de facilitar a circulação de pessoas e bens, a segurança e a mobilidade no espaço comunitário. Ora, para se atingir estes fins, é essencial a progressiva generalização de sistemas electrónicos para a cobrança de portagens, de forma a aliviar a concentração nas portagens do tráfego rodoviário, contribuindo esta medida, igualmente, para um melhor equilíbrio ambiental.
A Directiva 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, veio estabelecer as condições necessárias para assegurar a interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade e procedeu à criação de um Serviço Electrónico Europeu de Portagem.
Os sistemas de portagem electrónica - relativamente aos quais Portugal é pioneiro, através da Via Verde, sistema que já se encontra a funcionar no espaço europeu, nomeadamente em Espanha - contribuem para o

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