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0019 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

um exemplo da sua personalidade: "Na manhã de 12 entrei no Ministério das Finanças (…). Não expus programa algum, limitando-me a afirmar aos funcionários que tinham de contar com um chefe que seria o primeiro a dar o exemplo do trabalho e da disciplina."
Sr.as e Srs. Deputados, 96 anos depois, esta frase não perdeu pertinência nem actualidade. José Relvas estipulou, com esta afirmação, aquela que deve ser a postura de todos aqueles que desempenham funções ou cargos públicos: a seriedade, a honestidade e o trabalho. Foram estas as características que José Relvas celebrou na sua vida, espelhadas também pela divisa que escolheu para si e colocou num escudo de perfil heráldico: in labore quies, frase que é o elogio da vida laboriosa e tranquila.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Político moderado e convicto, fez do diálogo a sua marca, tendo em consideração muitas reclamações que procurava atender, procurando tomar medidas e fazer reformas que pudessem satisfazer os reclamantes, afirmando, desta forma, o seu espírito democrático e consciencioso.
Em 1911, foi eleito deputado pelo círculo de Viseu, terra a que tinha afinidades por parte da família de sua esposa. Por decreto de 14 de Outubro do mesmo ano, foi nomeado ministro plenipotenciário português em Madrid, cargo que manteve até 1914.
Vemo-lo ainda regressar à vida política activa em 1919 para presidir ao governo, função que acumulou com a pasta do Interior, ficando, desta forma, o seu nome gravado nos anais da História portuguesa.
Contudo, a partir de 1919, José Relvas afasta-se definitivamente da vida política, muito devido à trágica morte do seu filho Carlos, seu braço direito na gestão da Casa dos Patudos e restantes propriedades. A dor de José Relvas provocou o seu afastamento da causa pública e fez com que procurasse refúgio na sua Casa e na sua arte. A última década da sua vida dedica-a a completar as colecções dos Patudos e a, laboriosa e criteriosamente, escrever o seu testamento, pelo qual deixou todo o seu legado à Câmara Municipal de Alpiarça. Aliás, Alpiarça, outrora uma aldeia do concelho de Almeirim, foi erigida em vila e sede do concelho pela mão do próprio José Relvas, já depois da proclamação da República. Esta simbiose entre o homem e a sua terra estimulou que a Casa dos Patudos ficasse sob a alçada da Câmara, após a morte de sua esposa.
José Relvas provou o seu carácter filantrópico ao legar a Casa e praticamente todos os seus bens ao município de Alpiarça, determinando que a residência fosse conservada como museu e mantivesse para sempre a designação de Casa dos Patudos. Incluída na lista dos 10 melhores museus portugueses, e apontada como o mais importante museu autárquico do País, é procurada anualmente por dezenas de milhares de visitantes.
Mas o legado de José Relvas, Srs. Deputados, reveste, para o município de Alpiarça, também uma componente social: a hoje Fundação José Relvas é uma importante obra assistencial que dirige a sua acção sobretudo para crianças e idosos. É presentemente um marco no panorama da assistência, desenvolvendo a sua acção através de diversos serviços e valências.
O papel de José Relvas no decurso da História portuguesa, o seu exemplo de vida e o papel central da Casa dos Patudos deverão ser também relembrados nas comemorações do centenário da implantação da República, sob pena de se ignorar parte da nossa História que foi planeada e largamente preparada nessa Casa.
Por tudo isto, cumpre-me hoje homenagear José de Mascarenhas Relvas, cidadão de grandes virtudes, aceso patriota, músico e musicólogo de renome, coleccionador de monta, lavrador competentíssimo e, sobretudo, político generoso e impoluto.
Um exemplo para todos os que hoje pisam esta Assembleia.

Aplausos do PS e do Deputado do BE Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, conjunta e na generalidade, das propostas de lei n.os 90/X - Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais, 91/X - Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, e 92/X - Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, bem como dos projectos de lei n.os 312/X - Altera a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto) (PCP) e 319/X - Altera a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto) (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

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