0040 | I Série - Número 011 | 13 de Outubro de 2006
precisamente entre a meia-noite e a madrugada - cerca de 32% das mortes ocorre durante esse período - e a maioria das infracções por excesso de álcool regista-se com uma taxa de alcoolémia acima de 1,2g/l. O condutor a que me referi registou uma taxa de alcoolémia de 1,7g/l.
O Partido Social Democrata espera que este debate e esta legislação possam contribuir para a diminuição destas cifras negras que se registam nas estradas portuguesas e, em nome do Partido Social Democrata, apresento de novo as nossas condolências à família deste soldado da GNR.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: Vamos, hoje, apreciar um diploma que tem que ver, antes de tudo, com a criação de melhores condições ao nível da circulação rodoviária. Ora, considerados os últimos 20 anos, verifica-se que tanto os acidentes rodoviários como as vítimas daí resultantes, não obstante algumas oscilações, apresentam, em Portugal, uma tendência essencialmente decrescente desde 1985, evolução esta que é ainda mais pronunciada se se tiver em conta que o consumo de combustível, um indicador do volume de tráfego, se caracteriza por uma tendência de crescimento desde então.
Temos consciência que este caminho de mais segurança nas estradas não está, nem nunca estará, terminado, há ainda muita gravidade no que se passa, mas não é menos verdade que nos anos mais recentes, no que respeita à sinistralidade rodoviária, Portugal tem vindo claramente a convergir para a média europeia.
Nos últimos 20 anos, fomos mesmo o país europeu que mais baixou os indicadores de sinistralidade, tendo essa baixa sido mais acentuada nos últimos anos. Não se trata, pois, de uma redução meramente pontual, mas de uma melhoria estrutural para a qual, entre outros factores, contribuíram melhores vias, melhores condições de segurança das viaturas, mais responsabilidade, formação e civismo dos condutores, um novo Código da Estrada, melhor actuação e rentabilidade das forças de segurança, regimes sancionatórios mais punitivos. Tudo isto tendo como lastro as adequadas políticas de educação rodoviária que foram implementadas, que criaram e sedimentaram atitudes perante o complicado acto que é circular na via pública.
O único senão neste trajecto, do qual esperamos um rápido acerto da parte do Governo, foi o abandono dessas políticas de educação rodoviária. O abandono foi tal que as políticas de educação e prevenção rodoviária deste Governo seriam "zero" não fosse a infeliz, enganosa e avulsa campanha televisiva das crianças a entrar no avião. Um abandono que consubstanciou uma violação da lei, pois ao não permitir que se pusessem em prática medidas de prevenção rodoviária o Governo aproveitou para desviar para outros fins as verbas do Fundo de Garantia Automóvel.
Hoje, todos sabemos que dos 3,8 milhões de euros que os portugueses, através dos seus seguros automóveis, pagaram para se fazer prevenção rodoviária o Executivo apenas aplicou 1 milhão de euros na referida campanha do avião. Esta situação é muito grave e, por essa razão, pedimos mesmo, na semana transacta, que o Tribunal de Contas se pronuncie sobre este ilegal desvio de verbas. Diga o Governo o que disser a verdade é que 1 milhão de euros é muito pouco para a realidade do país, que deixará de beneficiar dos efeitos positivos que transporta a aposta na prevenção ao nível da circulação nas estradas.
Perante estes factos, ficam comprovadas as críticas do Partido Social Democrata quando afirma que em Portugal não existe uma estratégia de educação, sensibilização e prevenção rodoviária.
Se mal estamos na prevenção vamos ver, então, como estamos na fiscalização e, no que ao caso importa, na fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Sobre esta matéria, estamos aqui para analisar a proposta de lei n.º 78/X, que visa aprovar o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.
Sobre este regulamento, sublinharíamos, neste debate, na generalidade, duas ideias essenciais.
A primeira ideia tem que ver com direitos, liberdades e garantias - está pormenorizada e correctamente analisada no Parecer 19/2006, da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Sobre isto não devem restar dúvidas que nesta fiscalização tem de prevalecer a segurança, a proporcionalidade, a adequação, a confidencialidade, a integridade da comunicação e conteúdo dos dados pessoais. Pensamos, aliás, que neste capítulo se registarão consensos alargados, pois estão em causa a garantia dos direitos à identidade pessoal, à reserva da intimidade e a protecção contra a utilização abusiva das informações recolhidas.
A segunda ideia prende-se com aspectos que, no entender do Partido Social Democrata, devem ser necessariamente aprofundados na especialidade, de que destacamos dois que reputamos essenciais.
Destacamos a necessidade de uma fundamentação técnico-científica, por exemplo, para a alteração temporal da colheita de sangue, que é de 2 horas na actual legislação, que se propõe passe a ser efectuada "(…) no mais curto prazo possível, após o acto de fiscalização ou a ocorrência do acidente". De forma genérica, podemos dizer que nos estamos a referir à problemática dos prazos consagrados no regulamento, que precisam, quanto a nós, de suporte científico.
Destacamos, igualmente, a necessidade de clarificar uma zona de fronteira rigorosa, também com sustentada fundamentação técnico-científica, entre um condutor que está influenciado com substâncias psicotrópicas, em que estão diminuídas as suas capacidades de condução, ou que possui vestígios de consumo dessas mesmas substâncias. Isto é algo muito sério e de grande responsabilidade. Não podemos ter zonas cinzentas e torna-se imperioso ter uma quantificação clara entre a existência de efeitos das substâncias psicotrópicas, que têm uma determinada duração, e os vestígios, que permanecem de forma prolongada, por exemplo, no sangue.