I SÉRIE — NÚMERO 21
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O Orador: — … que só não está a ser discutido porque a maioria o recusou! Portanto, as propostas não estão em discussão não porque não existam mas porque foram recusadas pelo espírito, a que o Sr. Ministro chama de construtivo, desta maioria.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, assistimos não a um aperçu mas, sim, a um précis sobre as votações! E o Sr. Ministro ocultou que outros partidos, entre os quais o Bloco de Esquerda, apresentaram projectos próprios mas que foram reprovados. Portanto, não pode agora queixar-se, ou marcar falta de comparência às oposições que não apresentaram propostas sobre as questões essenciais negativas desta proposta do Governo. Apresentámos, única e singularmente, as propostas que entendemos que podem melhorar uma má Lei de Finanças Locais,…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!
O Orador: — … porque é disso que se trata, de acentuar uma relação negativa entre a administração central e as autarquias locais.
Não tivemos falta de comparência e, da parte do Governo, há aqui uma tentativa de tirar vantagem de um processo de especialidade em que o Governo, com o apoio da bancada do Partido Socialista, é o único que «vai a jogo» com um documento, é o único que tem uma proposta de lei em condições de ser votada.
Nesse sentido, parece-nos pouco transparente, de pouca lisura política vir aqui fazer um «floreado», dizendo «não apresentaram propostas sobre esta questão tão polémica, ou sobre aquela outra…». Creio que se trata de uma habilidade política que não passará no crivo da crítica dos Srs. Deputados nem na da comunicação social.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Em relação aos artigos 2.º e 3.º não há pedidos de palavra, pelo que passamos ao artigo 4.º, em relação ao qual se inscreveu o Sr. Deputado Abílio Fernandes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de alteração que o Partido Comunista Português apresenta em relação a este artigo pretende apenas que não haja sobreposição da lei de enquadramento orçamental à Lei das Finanças Locais, no sentido de se criarem as maiores garantias de estabilidade e a garantia do princípio da autonomia das autarquias locais.
Por outro lado, também na defesa do princípio da autonomia administrativa e financeira, pretende que se evite a generalização da consignação das receitas, aliás consagrada desde a primeira Lei das Finanças Locais, de Janeiro de 1979, perspectivando-se com esta formulação que as futuras novas transferências das competências continuem na senda da consignação das receitas, o que é manifestamente contra os princípios já consagrados no nosso estatuto jurídico.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Uma vez que não há mais oradores inscritos para se pronunciarem sobre o artigo 4.º, vamos passar ao artigo 5.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.
O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD propõe a eliminação do n.º 3 do artigo 5.º visto que, ao ser possível, como quer o Governo definir na lei do Orçamento do Estado limites máximos ao endividamento municipal diferentes daqueles que estão estabelecidos nesta lei, está, obviamente, a desvalorizar e a subverter a Lei das Finanças Locais.
Na verdade, com esta disposição, o Governo permite que, em cada lei do Orçamento do Estado, haja em concreto uma nova lei das finanças locais. Ora, isto é inaceitável porque coloca verdadeiramente em causa o indispensável enquadramento e planeamento plurianual e estrutural dos municípios e destrói também o conceito da estabilidade, nomeadamente o conceito da estabilidade na gestão.
No essencial, fica assim aberta a possibilidade de, a qualquer momento, as regras serem alteradas «a meio do jogo».
Por outro lado, no n.º 4 propomos um texto alternativo. O Governo defende que o município, ao violar o limite do endividamento, será penalizado, sendo-lhe reduzido, retirado, o valor que excedeu nas transferências