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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Ainda para se pronunciar sobre o artigo 8.º, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): — Sr. Presidente, no que respeita ao n.º 2 do artigo 8.º, o PSD deve afirmar que não aceita normas legislativas cuja orientação não obedece a regras claras, objectivas e sem ambiguidades.
A ser aprovada a presente proposta, abrir-se-á uma larga porta à prática da discricionariedade e do favoritismo, com todas as consequências que daí se podem adivinhar. Estaríamos, assim, no perfeito domínio de um qualquer «saco azul» ou de qualquer outra cor. Entendemos que a transparência na administração dos recursos públicos constitui um inestimável imperativo ético e político, porquanto é condição essencial à credibilização da política e dos políticos.
Por esta razão, o PSD irá votar contra o n.º 2 do artigo 8.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, começaria por fazer um comentário preliminar às palavras do Sr. Secretário de Estado. De facto, penso que o Governo, com a intervenção que fez, mostrou a sua verdadeira face e a sua coerência. O Governo, através da intervenção que fez, mostra que é coerentemente contra o poder local neste país.
Aliás, deixem-me acrescentar que quem defende esta proposta de lei, tanto na bancada do Governo como na da maioria parlamentar, são pessoas que têm um problema com o poder local. Mas, das duas uma: ou já se esqueceram que foram autarcas, ou têm uma espécie de problema freudiano com o poder local, que se mostra bem com esta proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já se esqueceram que foram autarcas! Têm duas caras!

O Orador: — Quanto ao artigo 8.º, Srs. Membros do Governo, o que é espantoso é que o Governo queira incluir em lei – nesta Lei das Finanças Locais e desta forma – a possibilidade de introduzir as cooperações técnicas e os auxílios financeiros, sabendo nós que esta matéria, ao longo de anos, com o PS, mas também com o PSD, tem sido por nós legitimamente designada por «fundo azul» ou «saco azul».
Ainda poderíamos admitir que o Governo quisesse introduzir esta possibilidade para projectos de interesse local ou regional. Mas não, é apenas para projectos ou auxílios financeiros que o próprio Governo entenda, segundo os seu critérios, unilateral e discriminatoriamente, que são de interesse público para o Governo! Ou seja, esta regra não é para as autarquias, não é para o poder local, não é para projectos locais nem para projectos regionais. É apenas para aqueles projectos que o Governo entenda, de acordo com o seu próprio critério, que são de interesse público. Ora, o Governo não é, seguramente, a única sede de determinação do interesse público.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, assinalo, em primeiro lugar, a proposta do CDS, que merece a nossa concordância e que poderá vir a beneficiar a lei.
Vivemos, aliás, recentemente momentos em que o nosso país passou por vários problemas decorrentes de calamidades naturais. Ora, com esta lei dar-se-á às autarquias capacidade para responder de forma mais capaz a estes problemas.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Finalmente fala bem!

O Orador: — Em segundo lugar, queria assinalar mais uma vez a incoerência do PCP e do PSD nesta matéria. De facto, apesar do seu discurso feroz, vejo que o Partido Comunista apresenta uma proposta, a 31P, segundo a qual poderão ser excepcionalmente inscritas no Orçamento do Estado verbas para contratosprograma. Vejo também que, segundo esta proposta do PCP, a concessão de auxílios financeiros para as autarquias é autorizada por despacho do ministro da tutela.
Afinal, o que parece é que têm um discurso feroz e que, depois, acabam por fazer um texto completamente diferente. Talvez o Partido Comunista não tenha boa consciência em relação ao que as suas câmaras