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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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Se as freguesias participam com os mesmo 2,5% de impostos, que já recebiam, e também perdem com a inflação, embora sejam compensadas com 50% do IM sobre os prédios rústicos, esta compensação é feita por subtracção das receitas dos municípios.
Se se preconiza a majoração do Fundo de Financiamento das Freguesias na fusão de freguesias em 10% é à custa da perda dos direitos dos cidadãos.
Por todas estas razões, o Partido Comunista Português vai votar, na generalidade, contra a maioria dos artigos deste título.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, faremos o primeiro bloco de votações às 11 horas e 30 minutos.
Para uma intervenção, ainda sobre este artigo 19.º, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o artigo 19.º, o Governo inicia a série dos artigos malditos, uma série que vai até ao artigo 33.º e que inclui também os artigos 57.º a 61.º.
A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios e as freguesias proposta pelo Governo está baseada em critérios pouco sérios, absurdos e até contraditórios. São critérios altamente penalizadores para alguns municípios que, a serem aplicados, colocarão vários destes numa asfixia incomportável. Assim promove o Governo a não coesão territorial, acentuando as assimetrias entre litoral e interior. Este modelo prejudica fortemente os municípios do interior, bem como aqueles que, sendo do litoral, têm particularidades de interior.
Os efeitos perniciosos destes critérios só não se manifestam imediatamente, porque existem mecanismostravão que, por mero acaso, ou talvez não, funcionam até 2009, caricato ou não, ano de eleições autárquicas e legislativas. De facto, uma estranha coincidência. Fica claro que, depois do travão, será, obviamente, o estampanço.
O PSD opõe-se frontalmente a estes critérios geradores de distorções extremamente gravosas e defende que os critérios existentes na actual lei — a Lei n.º 42/98, que este Governo tanto critica, mas que, por acaso, é também uma lei socialista —, com alguns pequenos ajustamentos, se deveriam manter, por se considerar que são mais justos e equilibrados, mais sérios e mais transparentes.
Deste modo, face ao exposto, votaremos contra o bloco de artigos que referi no início desta intervenção, bem como, por motivos idênticos, contra o artigo 14.º, que diz respeito à derrama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 19.º e os artigos subsequentes são, de facto, alguns dos artigos onde estão concentrados alguns dos aspectos mais negativos desta proposta de lei.
Esta proposta de lei e estes artigos diminuem objectivamente as transferências do Orçamento do Estado para os municípios, porque, realmente, os actuais 30,5% da média aritmética do IRS, do IRC e do IVA são reduzidos para apenas 25,3%, o que é, efectivamente, uma diminuição do papel do Estado-social na redistribuição do produto a favor da coesão territorial e social; elimina o actual Fundo de Base Municipal, que acaba por gerar maior desigualdade entre os municípios, entre os de maiores recursos e os de menores recursos; recorre aos limites de endividamento para penalizar, de forma draconiana, os municípios que os ultrapassem;…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!

A Oradora: — … e conduz à diminuição do financiamento municipal a partir das transferências do Orçamento do Estado, o que significa, objectivamente, um incremento do peso dos impostos municipais, nos quais, como todos sabemos, relevam os chamados impostos do betão, nos orçamentos municipais.
Por isso, votamos contra este artigo, bem como contra os artigos subsequentes relativos aos fundos municipais, pois aqui reside o «futuro» dos municípios que significa acréscimo de dificuldades para as autarquias e, como consequência, para o apoio às populações.
De facto, não podemos caucionar a proposta do Governo de participação dos municípios no IRS cobrado aos contribuintes domiciliados nos respectivos concelhos. Esta proposta aumenta as desigualdades entre concelhos — e reafirmo — com maiores e menores recursos, ou seja, os concelhos mais ricos e os concelhos mais pobres, para além de atirar para os municípios o ónus da diminuição ou não da carga fiscal dos seus munícipes, matéria que é da exclusiva competência do Governo e um compromisso do seu Programa. Por isso, votaremos contra estes artigos.

Vozes do BE: — Muito bem!