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24 DE NOVEMBRO DE 2006

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, agradeço a sua pergunta, mas tenho de concluir duas coisas: primeiro, que, se calhar, não ouviu a minha intervenção com tanta atenção como pretendeu e, segundo, que não leu com tanta atenção como diz a proposta de lei apresentada pelo Governo.
Aliás, este Governo não renega em nada as opções tomadas por outros governos, mas, pelo contrário, continua a afirmá-las. O que sucede, porém, é que as faz depender da sustentabilidade financeira da segurança social e das contas públicas.
É muito simples!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para apresentar a proposta de lei n.º 102/X, tem a palavra o Sr.
Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Passamos agora à discussão de uma proposta de lei que se constitui como um dos pilares mais importantes da reforma da segurança social levada a cabo por este Governo. Esta é uma lei de mais responsabilidade, mas também de mais solidariedade com os pensionistas e trabalhadores mais pobres.
Ao longo dos últimos anos, mais de meio milhão de pensões do regime geral foram prejudicadas por um regime de actualização de pensões que as desfavorecia objectivamente. Em 6 dos últimos 10 anos, estes pensionistas tiveram perdas no seu poder de compra e podemos dizer-lhes que, com as novas regras previstas, em nenhum ano estas 500 000 pensões voltarão a ter perdas de poder de compra. E é tempo mesmo de recuperação desse poder de compra em todos os anos de mais crescimento económico.
Com esta lei, acabamos com uma regra incorrecta de actualização das pensões com base nas expectativas de inflação para o ano seguinte, muito frequentemente ultrapassada na prática, para passarmos a ter uma actualização mais séria, que realmente reponha ou melhore o poder de compra dos pensionistas, respeitando sempre o princípio da diferenciação positiva em favor das pensões mais baixas.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, esta é também a lei da desindexação de um conjunto de prestações, apoios sociais e despesas públicas que vinham amarrando a evolução do salário mínimo, impedindo ganhos de poder de compra com algum significado para os trabalhadores mais pobres. Por isso, esta é também uma lei de solidariedade para com estes trabalhadores, porque as novas regras permitirão uma actualização mais acentuada do salário mínimo e programada por vários anos, como estamos, aliás, a discutir em sede de concertação social. Tudo ao contrário do que aconteceu nos três anos do governo anterior, em que a única consequência da regra de indexação das pensões ao salário mínimo foi a perda de poder de compra dos trabalhadores mais pobres e a perda de poder de compra do salário mínimo em Portugal.
Queremos que o salário mínimo seja, verdadeiramente, um instrumento de regulação das relações laborais nos escalões de mais baixo rendimento e de combate à pobreza dos trabalhadores mais pobres. Foi muito amplo o consenso relativo à criação do novo indexante para a actualização dos apoios sociais. Não podemos concordar, portanto, com os que querem que o salário mínimo continue amarrado, impossibilitado de uma actualização que se deseja há vários anos.
Também não mais teremos as pensões sujeitas à discricionariedade das pressões político-eleitorais, como aconteceu nos últimos anos. Mais futuro para a segurança social significa mais futuro para as pensões dos portugueses. Por isso, é preciso agir e recuperar um atraso do nosso sistema de segurança social face à generalidade dos países desenvolvidos, onde em praticamente todos existem regras como estas, explícitas quanto à actualização das pensões para evitar a manipulação política à custa da segurança social.
Tendo ocorrido um período de actualização das pensões sociais, rurais e mínimas que não é minimamente posto em causa por esta lei, garantindo-se a manutenção, ou melhoria, no futuro, do poder de compra dessas pensões mais baixas, é preciso reconhecer, contudo, que esta actualização ocorreu à custa das pensões do regime geral, em especial das mais baixas, muitas delas pouco superiores a 300 €. Por isso, propomos um mecanismo que garante melhores aumentos para as pensões mais baixas, mas também regras justas que permitam uma real recuperação do poder de compra dos pensionistas do regime geral, em particular daqueles que têm menores recursos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queremos pensões mais justas e mais sustentáveis e queremos também moralizar o sistema de segurança social. Por isso, vamos finalmente fazer aquilo que muitos apregoam mas nunca fizeram: não só já moralizámos e eliminámos regimes especiais de pensões como limitamos agora fortemente os valores máximos das pensões calculadas com base apenas nos últimos anos da carreira contributiva.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Muito bem!