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7 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

Vozes do PCP e do BE: — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, o Sr. Ministro faz por desconhecer que a revisão constitucional de 1997 e a revisão da legislação relativa à justiça e à disciplina militar feita em 2003 extinguiram os tribunais militares em tempo de paz, passando o julgamento de crimes essencialmente militares para a competência jurisdicional dos tribunais comuns. Era o que faltava que 10 anos depois da revisão constitucional de 1997 viesse um Ministro da Defesa Nacional pôr em causa a competência dos tribunais para se pronunciarem em sede de recurso sobre questões atinentes à disciplina militar, tanto mais quando estão em causa questões que dizem respeito a um dos direitos mais fundamentais dos cidadãos que é o da sua liberdade!

Vozes do PCP e do BE: — Muito bem!

O Orador: — Em terceiro lugar, o Sr. Ministro faz por esquecer que, nos termos da Constituição da República, não há actos administrativos que não sejam recorríveis. Esse é um princípio basilar do Estado de Direito democrático. Como é evidente, os actos que apliquem sanções disciplinares, que afectam directamente e de forma muito grave direitos dos cidadãos sob tutela constitucional, não podem deixar de ser recorríveis para os tribunais competentes.
O Sr. Ministro diz que, sem hierarquia e sem disciplina, não há Forças Armadas e que, sem Forças Armadas, não há Estado de Direito democrático. Isso é rigorosamente verdade, mas não é tudo. Nós não pretendemos Forças Armadas sem hierarquia e sem disciplina e também entendemos que as Forças Armadas são essenciais num Estado de Direito democrático. Mas não queremos Forças Armadas à margem do Estado de Direito democrático, como se fossem um corpo estranho à democracia, como se não estivessem vinculadas ao respeito por direitos fundamentais dos cidadãos que nelas servem.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — A disciplina e a hierarquia das Forças Armadas são valores estimáveis, mesmo indispensáveis, mas não podem ser valores absolutos, isentos de quaisquer limites e de qualquer controlo jurisdicional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — A intervenção dos tribunais em matéria de disciplina militar não pode ser vista como uma intromissão abusiva na esfera própria das Forças Armadas, mas como uma garantia mínima de que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam efectivamente respeitados.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação a que se reportam as declarações do Sr. Ministro da Defesa Nacional reveste uma gravidade e um carácter insólito que importa sublinhar.
O Regulamento de Disciplina Militar em vigor prevê a existência de sanções disciplinares privativas da liberdade. Embora tal previsão tenha cobertura constitucional, é muito discutível que, em tempo de paz, e fora de missões operacionais, devam ser aplicadas penas de prisão com carácter disciplinar. A pena de prisão é a mais grave das sanções penais que a nossa ordem jurídica consente. É uma sanção tipicamente criminal, reservada para os crimes mais graves. A sua aplicação, a título preventivo, em processo criminal tem um carácter excepcional e restritivo. Estamos a falar de um dos mais preciosos direitos dos cidadãos, que é o direito à liberdade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Não podemos, por isso, deixar de considerar absolutamente desproporcionado que, numa situação de normalidade constitucional, e fora de qualquer situação operacional que o torne imperioso, se permita a aplicação imediata de sanções disciplinares privativas da liberdade por decisão hierárquica.
Não podemos deixar de considerar completamente absurdo que se pense que uma decisão dessa gravidade possa ser tomada e aplicada sem que os tribunais possam ter a possibilidade de intervir, de modo a salvaguardar direitos fundamentais que possam ser postos em causa. E também é absurdo pensar que essa intervenção judicial não possa ter lugar em tempo útil. Que sentido é que faz reconhecer a um tribunal o direito a revogar uma pena de prisão depois de essa pena ter sido integralmente aplicada? Não faz nenhum sentido.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

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