9 | I Série - Número: 064 | 24 de Março de 2007
«além das capacidades naturais do meio», a política da União Europeia nesta matéria tratou de acautelar devidamente todos os aspectos que possam causar impactes mais significativos no ambiente e no meio. É por isso que encontramos ponderações e ditames na política europeia de aquicultura que, salvo melhor opinião, não transparecem na proposta que o Governo apresenta a esta Assembleia.
Desde logo, tratando-se de piscicultura intensiva, onde estão as normas que regem e acautelam as descargas de resíduos e de efluentes? É porque, para além de existirem, já neste momento, equipamentos que tratam os efluentes originados pelos sistemas de aquicultura em águas interiores, os respectivos investimentos são elegíveis, à face da legislação comunitária, para efeitos de co-financiamento.
Aliás, é curioso verificar que a captação de água e rejeição de efluentes sem a respectiva licença foram as principais infracções detectadas, de acordo com o relatório de actividades, de 2005, da IGAOT. E, de 46 explorações inspeccionadas nos Estuários do Sado, Mondego, Ria de Aveiro e Ria Formosa, 65% não tinham licenciamento válido para descarga de águas residuais no domínio público hídrico.
Gostava que o Sr. Secretário de Estado comentasse este aspecto, por favor.
Também no que concerne aos riscos de introdução acidental no meio de espécies aquáticas não indígenas, não se vislumbra, na proposta do Governo, uma única referência quer ao Código de Conduta sobre a Introdução e a Transferência de Organismos Marinhos quer à prevenção do risco de introdução de doenças por via da incorporação de novas espécies para cultura.
Por outro lado, a proposta do Governo não consagra normas de segurança aplicáveis aos riscos potenciais de peixes transgénicos cultivados em instalações de confinamento.
No que se refere à piscicultura intensiva, é fundamental o uso do máximo rigor na selecção da localização das respectivas explorações, na adaptação ao tipo e à escala das unidades de produção, bem como à sensibilidade da massa de água na qual vai ser instalada a unidade produtiva.
Assumem, por isso, neste tocante, uma relevância acrescida os procedimentos para a avaliação dos impactes ambientais destas explorações que, de igual modo, se não vislumbra onde possa ter a proposta de lei acautelado ou alertado para a sua especial necessidade.
Propondo-se a proposta de lei em apreço acautelar os valores ambientais em face das actividades da pesca e da aquicultura em meio hídrico, também nela se não desenha qualquer intento de incentivar o papel reconhecidamente positivo da piscicultura extensiva, tanto mais quando esta comporta, também, inequívocas potencialidades turísticas, recreativas e educativas, o que pode constituir uma mais-valia acrescida em termos económico-sociais e de interligação entre o meio ambiente e o meio rural.
Em virtude desta sua específica natureza, também certos aspectos ambientais das albufeiras ou de outras massas de água usadas para a aquicultura são elegíveis, à face da lei comunitária, para apoios financeiros relacionados com a agricultura e a preservação da paisagem rural, no âmbito de regimes de desenvolvimento rural.
Em ordem a salvaguardar os investimentos em aquicultura, estas instalações industriais devem ser protegidas dos predadores selvagens. Trata-se, pois, de mais um aspecto de que a proposta do Governo não cuidou de acautelar.
A concluir, diremos que nenhuma referência é feita, no regime proposto pelo Governo, à produção aquícola biológica, tendo em atenção, sobretudo — tal como, aliás, nas produções extensivas —, o menor impacte ambiental decorrente das explorações que adoptam este tipo de produção. O mesmo se diga, também, dos sistemas de auditoria ambiental e de certificação de qualidade.
Todos os aspectos que acabámos de referir deveriam merecer, no regime que o Governo nos propõe, senão uma referência detalhada, então, pelo menos, a sua inclusão na lista de actividades e de características a incentivar oficialmente, sobretudo quando comparadas com as referências genéricas que são feitas na proposta de diploma a outros aspectos e modos de actuação muito menos consentâneos com objectivos ambientais e de desenvolvimento sustentável.
Por estes motivos, o PSD, enquanto partido com especiais responsabilidades no espectro políticopartidário nacional, não poderá, de forma alguma, deixar de assinalar e de dar devida conta de tão relevantes aspectos e critérios que, lamentavelmente, não estão devidamente salvaguardados.
Certamente que, no futuro, todos estes aspectos terão de ser corrigidos e, novamente, actualizados.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nos poucos minutos que me restam, vou sintetizar a posição do Bloco de Esquerda em relação a esta proposta de lei.
Para além do que fica de «nebuloso» no que respeita às questões da gestão e da fiscalização, deixe-me dizer, Sr. Secretário de Estado, que, na verdade, o SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR) tem hoje uma agenda muito extensa do ponto de vista do que é a sua capacidade fiscalizadora e reguladora em relação à protecção do ambiente e, portanto, um reforço de meios, de capacida-