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7 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

co-financeira estão contemplados todos os instrumentos necessários, que vão desde os tipos legais de crime, sua conformação com a realidade sempre em mutação, protecção de testemunhas, meios de investigação específicos, bem como um sistema de perda de bens com uma natureza especial.
A curto prazo, e no que à prevenção da corrupção respeita, estaremos dotados de uma agência anticorrupção, à semelhança de experiências internacionais bem sucedidas, como as da Austrália, Singapura, Chile ou Hong Kong. Embora os resultados dependam, no essencial, da estabilidade política, do bom funcionamento da justiça e da transparência e eficácia da Administração Pública.
Contudo, face à realidade que – é preciso dizê-lo – em termos de resultados não reflecte a qualidade dos mecanismos legais existentes e a existir, é preciso preencher uma lacuna, que é a de atacar o problema do enriquecimento ilícito.
Dispõe o artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, já ratificada pelo nosso país, sob a epígrafe «Enriquecimento Ilícito», o seguinte: «Com sujeição à sua Constituição e aos princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico, cada Estado-parte considerará a possibilidade de adoptar as medidas legislativas e de outra índole que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, o enriquecimento ilícito, ou seja, o incremento significativo do património de um funcionário público relativamente aos seus rendimentos legítimos que não possam ser razoavelmente justificados por ele». Recordo que se trata do artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas, à qual Portugal está vinculado.
Quase todos conheceremos situações de pessoas que, de um momento para o outro, e sem que para tal exista qualquer motivo visível ou justificável, passam a ter um nível de vida muito superior ao produto da sua actividade profissional. Estas situações, muitas vezes participadas às autoridades judiciárias, por si só não podem ser alvo da abertura de um inquérito e, por isso, não havendo indícios da prática de qualquer crime específico, são, pura e simplesmente, arquivadas. O que seria aceitável, numa opção que envolve o respeito pelo princípio da presunção de inocência e pelo princípio do acusatório constitucionalmente previstos.
Porém, um novo elemento existe: o de sabermos que a nossa sociedade sente existir uma perigosidade associada à manifesta disparidade entre os rendimentos do funcionário ou do político e o seu património ou modo de vida. E quando tal acontece a generalidade das pessoas formula um juízo de perigosidade. Deve, por isso, a lei criminal tutelar esse juízo de perigosidade através de um tipo de perigo abstracto que não envolve qualquer inversão do ónus da prova, como vem salientando o Tribunal Constitucional, por exemplo nos tipos legais de crime ligados ao tráfico de droga.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Deve ainda a mesma lei criminal acautelar o respeito integral pelo já referido princípio da presunção da inocência, atribuindo em exclusivo à acusação a prova dos respectivos elementos do crime, isto é, os rendimentos do investigado, o seu património e modo de vida, a manifesta desproporção entre aqueles e estes e, por fim, um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício das funções públicas.
Ao acusado caberá, no respeito pelo acusatório e pelo princípio da presunção da inocência, apenas suscitar no julgador a certeza da sua inocência ou a dúvida que leve à sua absolvição, tal qual como acontece no julgamento de qualquer outro crime.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos cientes de que esta não é uma decisão fácil. Que juridicamente a construção agora proposta, por ser inovadora, é susceptível de polémica e suscitará discussão. Que politicamente é um passo que implica coragem e confiança no sistema judicial.
Não podemos, apesar dessas dificuldades, ficar de braços cruzados! Sabemos que o caminho é estreito. Mas sabemos, igualmente, que é nossa obrigação percorrê-lo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — E sabemos também que é nossa obrigação estudar e preparar soluções para os problemas com que os portugueses nos confrontam, mesmo que saibamos que eles são difíceis.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Não queremos a paternidade da ideia. Não queremos fazer avançar a ideia sem o contributo de todos. Apelamos, por isso, a todos os grupos parlamentares para que, em conjunto, contribuam para aperfeiçoar, melhorar, mesmo modificar o que aqui hoje apresentamos, se outra solução, melhor, puder ser encontrada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Esta é uma oportunidade para que se perceba, de vez, que nós, os responsáveis políti-

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