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8 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

cos, sabemos que a corrupção existe, que com ela não pactuamos e que, por isso, tudo faremos, no respeito pelo quadro constitucional, para que o nosso país venha a poder fazer parte dos países menos corruptos do mundo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, em primeiro lugar, gostaria de saudar a iniciativa do PSD, porque nos parece que a questão do enriquecimento ilícito ou injustificado (a designação, neste caso, é de somenos) é, de facto, relevante.
O facto de alguém apresentar um nível de vida elevado e ostentar património e rendimentos manifestamente desproporcionados relativamente àquilo que aufere e declara é, do nosso ponto de vista, muito relevante. E, não havendo um instrumento legislativo eficaz para lutar contra esse fenómeno, torna-se muito difícil perseguir provavelmente a maior parte dos crimes por corrupção. Portanto, consideramos que esta ideia tem mérito.
Mas também é preciso dizer que, do nosso ponto de vista, o PSD acordou um tanto tarde para esta questão,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Acha?!

O Orador: — … uma vez que a mesma esteve em discussão quando, no dia 22 de Fevereiro, debatemos o chamado pacote de iniciativas sobre corrupção. Nesse debate, o PCP propunha já a criação de um tipo de crime de enriquecimento injustificado. Na altura, o PSD usou um argumento contrário à consagração da proposta por nós apresentada, dizendo que a mesma invertia o ónus da prova e que não aceitava essa inversão.
Ora, a perplexidade que sentimos hoje é esta: se o PSD considera que esse projecto de lei do PCP inverte o ónus da prova (algo que nós não consideramos), não sei como é que o PSD consegue explicar que o diploma do PCP faça a inversão do ónus da prova e o do PSD não faça.
Creio que, no essencial, há uma questão fundamental, que é a seguinte: quando debatemos aqui o nosso projecto de lei, dissemos que o preenchimento do tipo de crime dá-se quando se demonstra que há uma desconformidade manifesta entre os rendimentos declarados por um determinado cidadão e os seus sinais de riqueza e o seu modo de vida. Só que tal tem de ser demonstrado, sendo isso que corresponde ao preenchimento do tipo de crime. No entanto, se o cidadão demonstrar a licitude da obtenção desse património e desses rendimentos, isso constitui uma causa de exclusão de ilicitude.
Ora, segundo percebi, da leitura do projecto de lei do PSD e da exposição que o Sr. Deputado Fernando Negrão acabou de fazer, o que o PSD propõe é, basicamente, o mesmo. Ou seja, o preenchimento do tipo de crime dá-se quando se demonstra (e é a acusação que tem de demonstrar) que há uma desproporção entre o que foi declarado e o que existe efectivamente.
Portanto, também considero que o projecto de lei do PSD não corresponde a uma inversão do ónus da prova, pelas razões que o Sr. Deputado explicitou. Mas o que não consigo perceber é que se diga que há um diploma que não inverte o ónus da prova e que o outro inverte. Em suma, penso que há uma contradição em relação ao que o PSD diz.
No entanto, quero manifestar a nossa disponibilidade para encontrarmos uma boa solução, em sede de especialidade, que consagre aquilo que para nós é essencial.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, antes de mais, gostaria de agradecer as suas palavras iniciais e a disponibilidade que manifestou para colaborar neste projecto.
Quero também dizer-lhe o seguinte, Sr. Deputado: li várias vezes o projecto de lei do PCP, tendo-lhe dito na altura, pessoalmente, inclusive num debate que tivemos, que não concordávamos com a vossa proposta, porque entendíamos que violava o princípio da presunção da inocência.
Não vamos entrar aqui numa discussão técnico-jurídica, que seria fastidiosa para todos. Sei que o Sr. Deputado António Filipe é um ilustre jurista, um homem muito conhecedor das leis, com grande experiência parlamentar de discussão e de trabalho em inúmeras leis, que sabe com certeza que há uma diferença fundamental entre aquilo que apresentaram e aquilo que nós apresentámos hoje.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exactamente!