12 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007
dãos do mesmo Tribunal consideram que os crimes de perigo abstracto não são inconstitucionais e não violam o princípio da presunção da inocência.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Por isso, Sr. Deputado, este diploma que apresentamos hoje não viola princípios constitucionais. Foi um esforço que fizemos no sentido de conseguir fechar o quadro legal português no combate à corrupção, para que não fiquem situações por punir. Não aprovando e não discutindo o diploma que apresentamos hoje, ficamos com uma lacuna significativa no nosso sistema legal, e a responsabilidade será vossa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, agradeço-lhe a pergunta e devolvo-lhe alguns dos epítetos: se eu li mal a Convenção das Nações Unidas sobre a corrupção, o Sr. Deputado lê mal a nossa Constituição!!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Olhe que não!
O Orador: — Portanto, não sei o que é que vale mais, se é estarmos a par de uma convenção internacional, se é conhecer bem o nosso texto fundamental… Até rima, das duas vezes.
Risos.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É poesia!
O Orador: — Ora, o que acontece é que o Sr. Deputado pode ler todos os acórdãos que quiser do Tribunal Constitucional, porque nós não estamos a falar de questões equiparáveis.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Exactamente!
O Orador: — O Sr. Deputado está a equiparar droga…
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não, não! Não se está a equiparar nada!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Corrupção e droga!
O Orador: — … e podia também ter-se socorrido da arma perigosa de «bens cuja génese é verdadeiramente ilícita».
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Exactamente!
O Orador: — O dinheiro não é por si só um ilícito, ter dinheiro não é crime, Sr. Deputado! O que é crime é ter dinheiro por meios ilícitos e os senhores partem do princípio de que o bem é um crime de perigo abstracto, mas não conseguem integrar lá o dinheiro, não o conseguem sem inverter o ónus da prova.
É porque eu posso ter 10 000 contos debaixo do colchão — digo-lhe mais, Sr. Deputado —, posso ter uma actividade moralmente criticável e até não quista pela sociedade, mas que não é crime e cujo lucro é admissível e eu pretendo não divulgar. Ora, o senhor com esse tipo de crime está a querer passar para todos a imagem de uma suspeição de que quem tem dinheiro é criminoso.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Não é nada disso!
O Orador: — Sr. Deputado, isso não pode acontecer em Portugal e é isso que está em causa! Porque o objectivo é ter dinheiro…
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É ter mais dinheiro do que aquele que se ganha!
O Orador: — Basta imaginar o que pode acontecer a um membro de uma assembleia municipal ou de uma freguesia qualquer… É lembrar o que alguns motivos óbvios de vizinhança podem fazer… E