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13 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

isso, depois de publicado num jornal, nunca mais permite a recuperação da face seja a quem for!!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — Portanto, Srs. Deputados, do que estamos a tratar é de uma coisa séria e se nós tivéssemos «descoberto a pólvora», como os senhores pensaram que tinham descoberto, nós também concordaríamos com a solução. Mas nós somos fiéis a princípios e não violaremos o princípio constitucional de que se presume inocente todo o cidadão, até prova em contrário.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Portanto, num meio pequeno em que o presidente da assembleia municipal, o presidente da junta de freguesia, o contínuo não sei de quê que tenha 5000 contos que deposita no banco, ou seja, 25 000 euros, perdoem-me a facilidade de expressão,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É mesmo desses que nós andamos atrás!

O Orador: — … de um momento para o outro, pode ver-se confrontado com uma suspeição… É porque esse conceito aberto vai dos 1000 contos, ou dos 5 000 euros, a 1 milhão ou 10 milhões de euros…! Ora isso que os senhores queriam fazer é um mau contributo para Portugal, é um mau contributo para a justiça, pois lançaria para os tribunais o odioso de terem de condenar sem provas e isso é o pior que pode acontecer à segurança jurídica, Sr. Deputado!!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O senhor foi juiz, Sr. Deputado — peço desculpa, mas é só na condição de Deputado que o refiro! Nós não podemos admitir que os tribunais fiquem com esse anátema de poderem condenar sem terem provas, de poderem levar alguém para a cadeia sem que ele se possa defender ou que seja obrigado a defender-se da forma que a lei e a nossa Constituição lhe garantem.

O Sr. Luís Carloto Marques (PSD): — O que vale é que isto fica em acta!

O Orador: — Por isso, não temos dúvidas em considerar a vossa proposta inconstitucional.
Quanto à questão primeira sobre considerarmos que as vossas iniciativas são sempre populistas, Sr. Deputado, escuso de recordar-lhe que assinámos um acordo para a justiça e, portanto, nessa matéria, pelo menos da justiça, faça-me o «jeito» político de reconhecer que nós reconhecemos que temos aqui alguma igualdade de tratamento. Não é disso que estamos a falar, pelo que essa foi uma má área para o Sr. Deputado escolher essa frase.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem ainda a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é já evidente, neste ponto do nosso debate, que o Partido Socialista quer fugir à verdadeira questão que está aqui hoje em debate.

Protestos do PS.

E a verdadeira questão é esta: considera ou não o Partido Socialista que a disparidade entre os rendimentos auferidos por determinada pessoa e o seu modo de vida, o seu património, configuram ou não indícios de práticas ilícitas, cometimento de crime tutelado pela nossa lei penal? Esta é que é a verdadeira questão! Considera ou não o Partido Socialista que esta disparidade é importante ser tutelada no nosso Direito penal? Mas o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, e o Partido Socialista, vem escudar-se na questão constitucional, pelo que gostava de perguntar-lhe o seguinte: V. Ex.ª, salvo erro, já afirmou por duas ou três vezes neste debate que havia uma violação «grosseira» da Constituição.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Grosseiríssima!

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