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41 | I Série - Número: 076 | 27 de Abril de 2007

e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 175/X — Estabelece novas regras para as provas de agregação na carreira académica (aditamento ao Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro) (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDSPP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 65/X — Transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional, a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa a colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tem agora a palavra, para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, o Governo apresentou ao Parlamento a proposta de lei n.º 65/X, relativa à dádiva e colheita de tecidos e células de origem humana, proposta que acaba de ser aprovada em votação final global.
Esta lei vem substituir a Lei n.º 12/93, sobre a mesma matéria, a qual foi aprovada ao tempo em que o PSD exerceu funções de governo.
Não discordamos dos propósitos proclamados na legislação ora aprovada. Mas importa que fique bem claro que, para o PSD, esta matéria não respeita apenas a saúde nem tem a ver somente com a compatibilidade de órgãos ou tecidos. Envolve também questões de direitos humanos e tem exigências ao nível da formação e autonomia da vontade do indivíduo.
Por isso, alertámos, aquando da sua discussão na especialidade, para alguns perigos que podem decorrer da redacção aprovada, designadamente no que se refere à admissibilidade da dádiva e colheita de órgãos, tecidos e células regeneráveis independentemente da existência de relações familiares dos interessados.
Propusemos, assim, em sede própria, que a dádiva de órgãos ou substâncias não regeneráveis apenas fosse admitida quando houvesse entre dador e receptor seja relação de parentesco e de afinidade, independente do grau, seja relação conjugal ou de união de facto.
O Partido Socialista, como lhe é habitual, fez valer a força da maioria contra a força da prudência, rejeitando liminarmente as propostas apresentadas pelo PSD.
Assim, não obstante a nossa concordância geral com os objectivos que a presente lei diz ter, entendemos dever exprimir preocupação no que se refere à sua execução.
Tememos, em particular, que a lei possa dar origem a situações que, na prática, facilitem a doação não altruísta de órgãos — seja na perspectiva do dador seja na do receptor.
O PSD considera finalmente necessário que o Governo aposte, como é seu dever, no aumento da recolha e utilização de cadáveres para fins de transplantação, actividade já permitida e mesmo incentivada pela lei actualmente em vigor.
Sr. Presidente, o voto do Grupo Parlamentar do PSD é verdadeiramente uma declaração de prudência, à luz dos direitos de personalidade e do mais alto respeito que nos merece a pessoa humana.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Franco.

O Sr. Vasco Franco (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PS quer sublinhar, neste momento, a importância do diploma que acaba de ser aprovado.
Portugal atravessa um problema que não pode ser ignorado: é que, felizmente, à medida que vão diminuindo os acidentes de viação, vai diminuindo também a possibilidade de colheita de órgãos para transplantes, havendo muitas pessoas numa enorme lista de espera por órgãos necessários para a sua vida e a sua saúde.
O diploma que acaba de ser aprovado mereceu, Srs. Deputados, o mais amplo consenso. O único sinal de divergência foi aquele que acaba de ser expresso no voto do PSD. E surpreendeu-nos positivamente que, depois das afirmações feitas em comissão, o PSD tenha acabado por reconhecer a razão e a prudência deste diploma e tenha dado o seu voto favorável, tal como foi dado por todas as demais forças

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