53 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007
actividade e em profissões onde a sua presença já é maioritária. Uma das consequências das diferenças e das desigualdades que as mulheres enfrentam no mundo do trabalho está patente nas diferenças salariais persistentes entre homens e mulheres, auferindo estas cerca de 79,8% da remuneração média mensal dos homens.
No que se refere à formação profissional, se tivermos em conta que o nível de formação e de qualificação condiciona a inserção no mercado do trabalho e o acesso a empregos de melhor qualidade, verificamos que as mulheres se encontram discriminadas, pois a proporção de mulheres participantes em programas de aprendizagem, nos estágios de formação e de inserção permanece diminuta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade entre os sexos é uma tarefa de todos. Por isso, pensar o futuro pressupõe reconhecer os progressos feitos e, ao mesmo tempo, não perder de vista o caminho que há ainda a percorrer. A questão tem de ser abordada de uma forma global, o que implica a introdução da perspectiva e da análise do género em todas as políticas, programas e acções; implica que os esforços para a promoção da igualdade não se limitem à implementação de medidas específicas de apoio à mulher, mas mobilizem todas as políticas gerais e específicas no sentido de se atingir a igualdade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.
O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República de 1976 inscrevia no seu articulado que constitui tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre homens e mulheres, e ainda que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, não se podendo ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão, entre outras, do sexo.
Mas também no seu artigo 58.º dizia, e diz, que «todos têm direito ao trabalho» e que «incumbe ao Estado promover a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais», assim como aplica o princípio de que para trabalho igual salário igual.
Passados 31 anos, continuamos muito distantes daqueles direitos fundamentais em que os homens e as mulheres constitucionalistas, no seu acto mais generoso, acreditavam numa sociedade mais justa e mais equilibrada, no que tange os direitos de igualdade de oportunidades.
2007 — Ano Europeu pela Igualdade de Oportunidades para Todos é mais igual para uns do que para outros, porque, no nosso país, continuamos a assistir a desigualdades e a discriminação e porque agarrados a isto estão a deterioração das condições de vida das trabalhadoras e dos trabalhadores, a degradação dos seus direitos, o desemprego e a precariedade do emprego.
Dados referentes a 2005 revelam que quanto mais elevada é a escolaridade e a qualificação das mulheres maior é a discriminação. Daí continuar a persistir uma maior dificuldade no acesso das mulheres a lugares de direcção ou chefia.
As diferenças também se fazem sentir nos trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho não permanente, o qual continua a ser superior ao dos homens — 24,4%, nas mulheres, e 18,7%, nos homens.
Mas o Relatório também diz que, relativamente ao desemprego, as mulheres surgem como um grupo «particularmente vulnerável»: 8,7% contra 6,7%, nos homens, o que também se traduz no emprego de longa duração que afectava, em 2005, 50,8% das mulheres desempregadas.
Também não podemos deixar de sublinhar, pela negativa, a desigualdade que existe entre homens e mulheres no que concerne aos salários, remunerações e ganhos. A desigualdade salarial é bastante acentuada no sector privado onde as mulheres auferem cerca de 79,8% da remuneração média mensal de base dos homens.
Neste Relatório, podemos constatar com alguma preocupação a reduzida participação dos homens no chamado «trabalho não pago» e duração de horários de trabalho. Na realidade, nestas formas de trabalho são as mulheres que são mais sobrecarregadas, quase três horas a mais em cada dia.
Os números são bem elucidativos e demonstram que a sociedade portuguesa, em pleno século XXI, ainda continua com tendências «machistas» — desculpem a dureza da palavra, mas é a realidade. Dos sete itens em estudo, apenas três apresentam uma aproximação em termos de tarefas repartidas. Também no que diz respeito à prestação de cuidados à família, a diferença é abismal. Basta ver os números de prestação de cuidados a crianças: 79% competem às mulheres e 21% aos homens. Ou acompanhar a vida escolar dos filhos: 72% competem às mulheres e 28% os homens.
Mas a pobreza e a exclusão são outros dos factores que contribuem para a desigualdade, pois este flagelo afecta muito mais as mulheres, porque são elas que recebem salários mais baixos, para além de serem mais afectadas pelo desemprego e objecto de menos protecção social.
Segundo dados do EUROSTAT, em Portugal, 26% das mulheres vivem abaixo do limiar de risco da pobreza, enquanto na União Europeia a 25 são 17%.