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40 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007

ram a assumir este mesmo discurso.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma vergonha!

O Orador: — Temos, assim, uma perspectiva injusta e inaceitável de que o utente de uma auto-estrada continuará a pagar portagem, mesmo quando, na prática, a auto-estrada não o é.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Nos termos desta pseudo-solução defendida pelo PS, poderemos, no futuro, circular de noite numa auto-estrada, numa única faixa disponível, com um terço da largura prevista, a uma velocidade máxima de 40 km/hora, e a portagem continua a ser cobrada integralmente. Basta que a situação corresponda à norma que a consagra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Ao cabo de mais de um ano de discussão na especialidade, chegamos a este ponto, com um texto final de substituição que demonstra e reflecte o verdadeiro significado deste processo e desta pseudo-solução, repetimos, defendida pelo Grupo Parlamentar do PS.
Uma verdadeira fraude política, uma oportunidade perdida para aprovação de uma lei que efectivamente defenda os direitos dos utentes das auto-estradas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em 30 de Setembro de 2005, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, os projectos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, sobre os direitos dos utentes das auto-estradas, abriu-se uma expectativa para milhares e milhares de portugueses e de portuguesas que utilizam as auto-estradas diariamente e que sabem o que é pagar a portagem, mas, em contrapartida, não usufruir do serviço pelo qual pagaram.
As obras nas auto-estradas, quer as de conservação, mas, sobretudo, as de alargamento, causaram — e ainda causam — enormes transtornos a quem nelas circula e reduzem significativamente a segurança. A A1 e a A5 serão, porventura, exemplos emblemáticos, mas não são os únicos.
As concessionárias de um serviço público, como são as auto-estradas, são também exemplos emblemáticos, neste caso nos lucros que somam e somam todos os anos.
A discussão, na especialidade, destes projectos de lei foi, com toda a certeza, das mais longas e com maior debate, onde foi realizado um conjunto muito alargado de audições. A maioria das entidades ouvidas pronunciou-se a favor da proposta sobre a suspensão do pagamento de portagem nos troços em obras.
Das vozes que se levantaram contra, há a registar duas: a das concessionárias e a do Governo.
O Partido Socialista, embora tendo votado favoravelmente, acabou por recuar e ceder à pressão das concessionárias.
Não ficou provado que se trataria de uma alteração aos contratos de concessão que levaria ao pagamento de avultadas somas pelo Governo, a título indemnizatório. Não ficou provado, porque os actuais contratos de concessão permitem a taxa «zero».
Faltou a coragem política, isso é que faltou! O Governo não quis satisfazer este elementar direito, que se resume muito simplesmente a pagar por um serviço quando ele, de facto, é prestado.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, agradeço que conclua.

A Oradora: — Vou concluir, Sr. Presidente.
O texto, hoje, aprovado não chega onde tinha obrigação de chegar, mas consagra um direito fundamental para os utentes, direito esse proposto pelo Bloco de Esquerda: consagra a inversão do ónus da prova, em caso de acidente rodoviário.
A partir de agora, cabe às concessionárias fazer prova do cumprimento das obrigações de segurança, e não ao condutor, como hoje acontece, o que tem levado, como é sobejamente conhecido, a demorados processos em tribunal, dos quais as concessionárias saem ilesas, ficando os prejuízos por conta dos cidadãos.
O Bloco de Esquerda absteve-se, porque considera que o texto aprovado contém um conjunto de medidas positivas (sobretudo a da inversão do ónus da prova), mas fica longe, ainda muito longe, do que corresponde, em pleno, à defesa dos direitos dos utentes das auto-estradas.