O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007

hoje, penalizações para o incumprimento das condições de segurança.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Orador: — Assim o Governo tivesse a coragem e fosse capaz de assumir a sua responsabilidade de fiscalizar e de actuar em conformidade, sempre que existisse algum incumprimento por parte das concessionárias.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Este diploma vem tentar acrescentar um pouco mais de clareza nestas matérias.
No entanto, temos algumas dúvidas. Se estas regras só se aplicam a contratos futuros, isto significa que pouco irão resolver, porque o País não estica, o que significa que haverá muito poucas concessões. Se estas regras se aplicam a contratos já existentes, ficamos sem saber quanto é que isso vai custar ao erário público nas revisões contratuais que as concessionárias, obviamente, irão pedir, uma vez que pode estar em causa o equilíbrio contratual nestas matérias.
Portanto, era bom que se pudesse também clarificar esta dúvida que temos e que agora apresentamos.
Porém, a proposta de lei aprovada tem também aspectos positivos, como aqui já foi dito.
Em primeiro lugar, porque, de uma vez por todas, concorde-se com o grau, concorde-se com o conteúdo, define o que são condições mínimas, que é aquilo que é fundamental. Posso discordar de alguns itens, mas, pelo menos, fica definido agora o que são «condições mínimas», a partir das quais podemos todos ficar a saber a partir de quando se devem accionar as penalizações relativamente às concessionárias, o que, aliás, está no artigo 8.º.
Outro aspecto positivo é que, de facto, as penalizações não são em benefício do Estado mas dos utentes, ou seja, os utilizadores das auto-estradas passam também a beneficiar (porque, no fundo, também são eles que pagam) das possíveis contra-ordenações ou das coimas. Portanto, isto parece-me positivo.
Parece-nos, ainda, positivo um outro aspecto, que já foi aqui referido, mas que gostaria de voltar a frisar, que é a matéria relativa à inversão do ónus da prova. Parece-nos um aspecto positivo, pretendido por uma quase unanimidade, até porque o artigo 12.º esclarece, e bem, as três situações em que pode haver inversão do ónus da prova — o caso dos objectos arremessados para a via, os atravessamentos dos animais e os líquidos na via. Estas são, em meu entender, as três grandes situações relativamente às quais havia um sentimento de alguma injustiça e de que era preciso o legislador actuar nesta matéria.
Portanto, consideramos que quem propôs, propôs bem, porque entendemos que este é um aspecto positivo.
No entanto, continuamos a considerar que todo o conteúdo deste diploma ficou um pouco aquém daquilo que era o espírito do legislador. Entendemos que teria sido possível ir mais longe, porque havia clima e vontade de ir mais longe.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata votou contra esta lei, porque os automobilistas vão continuar a pagar portagens nas autoestradas em obras.
O comportamento do Governo socialista foi escandaloso neste processo.
Desde o primeiro debate com o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizado aqui, no Parlamento, em Maio de 2005, que o Governo nada fez para alterar a actual situação.
Na verdade, passaram-se dois anos e o Governo socialista não usou, como defendemos, os mecanismos que o actual regime do contrato de concessão consagra para proteger os utilizadores das autoestradas.
Com esses mecanismos contratuais aplicados, uma coisa podíamos garantir: os automobilistas estariam a circular, mesmo nas auto-estradas em obras, com máxima segurança e comodidade, bem como à velocidade adequada. Pagam para usufruir desse serviço.
Apesar dos múltiplos e graves acidentes provocados pelas obras, não vimos nestes dois anos o Governo mandar abrir, como a lei prevê, um rigoroso inquérito às obras que estão a decorrer nas auto-estradas.
Com os resultados desse inquérito se concluiria que não existe a segurança própria de uma auto-estrada.
Ora, o Governo, nesta situação, deveria notificar a concessionária para assegurar as condições previstas no contrato. Caso a concessionária desrespeitasse a decisão do Governo, dentro do quadro legal actual, podem aplicar-se multas contratuais, que variam entre os 5000 € e 20 000 €/diários.
O Governo tem renunciado continuamente ao exercício deste direito contratual, encobrindo totalmente a prevaricação.