56 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República as propostas de resolução n.os 51/X e 52/X, cujo objectivo é aprovar os instrumentos entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, contendo duas matérias importantes — a primeira, a matéria do auxílio judiciário mútuo; a segunda, a matéria da extradição.
Estes dois instrumentos surgem na sequência da aprovação, pela União Europeia, de um acordo celebrado com os Estados Unidos da América em 2003 relativo também a estes dois temas. Cabe agora à Assembleia, depois de uma negociação que decorreu desde 2003 até esta data, e depois de aprovada em Conselho de Ministros, a aprovação destas duas propostas de resolução.
Relativamente ao seu conteúdo, pode dizer-se que é extremamente importante o auxílio judiciário mútuo, uma vez que permitirá uma melhor colaboração, uma melhor cooperação no domínio do combate à criminalidade grave, nomeadamente à criminalidade transnacional, no âmbito da União Europeia e também num quadro de cooperação bilateral.
No que diz respeito ao acordo de extradição, ele visa actualizar, agora num quadro da União Europeia, o velho acordo existente entre Portugal e os Estados Unidos, que já data de 1908.
Qualquer destes instrumentos respeita a Constituição da República Portuguesa e os acordos e tratados internacionais em matéria de salvaguarda dos direitos fundamentais, bem como a protecção de dados. São matérias importantes nestes dois domínios, mas, salvaguardados esses direitos, permitem uma melhor cooperação judiciária internacional e também ter instrumentos actualizados no quadro da União Europeia e das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos, em que Portugal também se integra e de que também beneficia.
São, em suma, as duas propostas de resolução que aqui apresentamos e que esperamos serem aprovadas pela Assembleia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, há um aspecto que importa esclarecer.
Na proposta de resolução n.º 52/X, artigo 1.º, n.º 4, existe uma disposição que refere que Portugal deve prestar auxílio relativamente às actividades do tipo crime organizado, branqueamento de capitais, tráfico de droga e terrorismo. Logo a seguir, diz quais são as obrigações dos EUA para com Portugal: os EUA devem prestar auxílio, nos termos deste artigo, relativamente às matérias de branqueamento e terrorismo. Isto é, ficam de fora, na cooperação entre os EUA e Portugal, o crime organizado e o tráfico de droga.
É surpreendente que, nesta matéria, não haja reciprocidade e, portanto, importa esclarecer o porquê deste facto, que é claramente determinante e é importante para percebermos todo o conjunto da cooperação que existe entre Portugal e os Estados Unidos da América.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, este acordo visa a cooperação, num quadro que também está estabelecido no Acordo que foi celebrado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, em 2003. Respeita também o que neste momento existe em matéria de União Europeia, no que diz respeito à cooperação judiciária e salvaguarda as relações de cooperação, neste domínio, entre os EUA e Portugal, sempre com a intervenção da autoridade de relacionamento entre os dois países, que é a Procuradoria-Geral da República, e no âmbito, também, de matérias que são judicialmente protegidas.
Portanto, há uma reciprocidade, porque entendemos que a cooperação tem dois sentidos e ela processa-se no âmbito da criminalidade organizada transnacional, independentemente da configuração que depois tenha.
É certo que se enuncia a matéria do terrorismo, a matéria do branqueamento de capitais. São exemplos de um «catálogo» de crimes que, no âmbito da ordem jurídica portuguesa, estão entre os crimes especialmente graves e aqueles onde esta cooperação é necessária.
Portanto, julgamos que o tratado respeita na íntegra a reciprocidade e entendemos também que a mesma será sempre garantida por via da intervenção das nossas autoridades judiciárias.
Aplausos do PS.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Foi uma explicação muito pouco explicativa!