2 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007
Deputado Bernardino Soares (PCP).
O Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República foi aprovado.
A proposta de lei n.º 151/X — Primeira alteração à Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo foi aprovada, na generalidade, tendo sido rejeitado, também na generalidade, o projecto de lei n.º 285/X — Terceira alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro (PCP).
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.os 51/X — Aprova o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington, em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição, assinado em Washington, a 25 de Junho de 2003, e seu Anexo, feito em Washington, em 14 de Julho de 2005; 52/X — Aprova o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Auxílio Judiciário Mútuo, assinado em Washington a 25 de Junho de 2003 e Seu Anexo, feito em Washington, em 14 de Julho de 2005; 47/X — Aprova a Emenda ao artigo 1.º da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001, em Genebra; 49/X — Aprova o Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pelas Altas Partes Contratantes na reunião de Estados Partes na referida Convenção, em 28 de Novembro de 2003, e 53/X — Aprova o Protocolo Adicional referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Portugal, assinado em Lisboa, em 26 de Março de 2007.
A proposta de lei n.º 153/X — Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP-Estradas de Portugal, EPE foi aprovada na generalidade.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 139/X — Autoriza o Governo a legislar sobre a fixação do limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e copilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio.
A proposta de lei n.º 150/X — Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição foi aprovada, na generalidade, tendo o projecto de lei n.º 392/X — Alteração do artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (na redacção introduzida pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto) (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes) sido aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais: Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 142/X — Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança e aos projectos de lei n.os 229/X — Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança (PCP) e 387/X — Aprova a nova lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança (CDS-PP); Apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 108/X — Cria um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva e ao projecto de lei n.º 320/X — Combate à corrupção e defesa da verdade desportiva (PSD); Apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 98/X — Procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e aos projectos de lei n.os 211/X — Altera o Código Penal (PS), 219/X — Altera o Código Penal, eliminando a discriminação com base na orientação sexual existente no artigo 175.º (Os Verdes), 236/X — Altera o Código Penal (PSD), 239/X — Aprova o regime da responsabilidade penal das pessoas colectivas (PSD), 349/X — Altera o Código Penal em matéria ambiental (Os Verdes) e 353/X — Altera o Código Penal (BE); Apresentado pela mesma Comissão, relativo à proposta de lei n.º 127/X — Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007/2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados António Montalvão Machado (PSD) e Ricardo Rodrigues (PS); Apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 135/X — Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Ética, autorizando um Deputado do PSD, outro do PS e outro do CDS-PP a prestarem depoimento como testemunha.
O projecto de resolução n.º 198/X — Promoção do Baixo Mondego (PSD) foi discutido, tendo intervindo os Srs. Deputados Miguel Almeida (PSD), Horácio Antunes (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foram, ainda, discutidos conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 141/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, alterando o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e o projecto de lei n.º 391/X — Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (PCP).
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Cultura (Mário Vieira de Carvalho), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Luís Arnaut (PSD) – que exerceu também o direito de defesa da honra, tendo-lhe sido dadas explicações pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares —, Teresa Portugal (PS), Fernando Rosas (BE) e José Paulo Carvalho (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.