67 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007
tos efectivamente realizados no equipamento das forças e serviços de segurança, em cada ano, pelo 
Governo. 
Durante a discussão na especialidade, perante a importância da matéria em causa e com sentido de 
Estado, o CDS apresentou propostas que pudessem melhorar a proposta de lei do Governo. O PS aceitou 
as propostas do CDS de consagrar a obrigatoriedade de audição prévia do Conselho Superior de 
Segurança Interna e a inclusão e discussão da execução desta lei no Relatório de Segurança Interna. Foi 
assim possível encontrar uma solução de compromisso entre a proposta de lei do Governo e o projecto de 
lei do CDS, plasmado no texto comum apresentado e aprovado na especialidade pela Comissão de 
Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias. 
Contudo e não obstante o seu voto favorável (coerente com o que sempre defendeu e propôs), o CDS 
entende que as verbas previstas pelo Governo para o investimento durante os próximos anos é manifesta-
mente insuficiente e, face ao estado actual de degradação das instalações e equipamentos das forças e 
serviço de segurança, é exíguo nas verbas dos dois primeiros anos de execução desta lei, que corresponde 
ao período que resta à legislatura do Governo do PS. 
Na verdade, um investimento global de mais de 400 milhões de euros até 2012 é manifestamente escas-
so para as necessidades das forças e serviços de segurança e, sobretudo nos anos de 2008 e 2009, atinge 
valores quase simbólicos de 62 e 74 milhões de euros, respectivamente. 
Por outro lado, a não previsão nesta lei do reforço de meios humanos, conforme a proposta do CDS, é 
uma importante falha no quadro de investimento para as forças e serviços de segurança previsto na 
presente proposta, razão pela qual, e não obstante a existência de um texto comum, o CDS votou contra o 
artigo 2.° e o quadro anexo deste texto, onde estão previstos os valores concretos do investimento para as 
forças e serviços de segurança. 
Em suma, o CDS congratula-se com o facto de, sete anos depois de ter apresentado esta proposta, a 
mesma ter sido aprovada por larga maioria da Assembleia da República e, por isso mesmo, votou favora-
velmente o texto comum, mas não deixa de alertar para a exiguidade do investimento previsto e para a 
ausência da previsão do reforço de efectivos das forças e serviços de segurança. 
Os Deputados do CDS-PP, Telmo Correia — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Nuno Teixeira 
de Melo — Hélder Amaral — José Paulo Carvalho — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — João 
Rebelo. 
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final, apre-
sentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta 
de lei n.º 98/X e aos projectos de lei n.os 211/X, 219/X, 236/X, 239/X, 349/X e 353/X 
O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se, em votação final global, na revisão do Código Penal. 
Foi afirmado, no início deste processo legislativo, que a proposta de lei do Governo não visava alterar a 
filosofia do Código em vigor, procedendo, aqui ou ali, a uma sistematização diferente, introduzindo altera-
ções materiais ditadas sobretudo por instrumentos internacionais e promovendo alterações que a prática 
vem ditando. Tanto assim foi que, de entre os 130 artigos alterados ou aditados, o Grupo Parlamentar do 
PCP votou contra em 17, absteve-se em outros 17, e votou favoravelmente os restantes. 
Cumpre também assinalar que das propostas do PCP, que incidiam sobre 53 disposições da proposta 
de lei de revisão do Código Penal, foram aprovadas 13. Assim, os textos aprovados para os artigos 78.°, n.º 
2 (conhecimento superveniente do concurso de crimes); 121.°, n.º 3 (interrupção da prescrição); 132.°, n.º 
2, alínea l), (homicídio qualificado); 171.°, n.º 4 (abuso sexual de crianças); 172.°, n.º 3 (abuso sexual de 
menores dependentes); 209.°, n.º 3 (apropriação ilegítima); 212.°, n.º 4 (dano); 213.°, n.º 1, alínea c), (dano 
qualificado); 216.°, n.º 3 (alteração de marcos); 217.°, n.°4 (burla); 220.°, n.º 3 (burla para obtenção de 
alimentos, bebidas ou serviços); 240.°, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea a), (discriminação racial, religiosa ou 
sexual) beneficiaram, no todo ou em parte, de propostas de redacção apresentadas pelo PCP. 
Importa porém assinalar que muitas propostas do PCP não obtiveram acolhimento e que, em diversos 
aspectos relevantes, as soluções aprovadas tiveram os votos contrários do PCP. São exemplos disso, entre 
outros, o artigo 43.°, que permite a substituição da pena de prisão por pena de proibição de exercício de 
actividade pública ou privada; o artigo 47.°, que sobe de 1 para 5 euros o mínimo diário da pena de multa, 
que se abaterá sobre os pobres e que os colocará em risco de virem a cumprir prisão subsidiária, sendo um 
entrave à sua reinserção social; o artigo 50.°, que alarga a suspensão da pena de prisão para crimes até 5 
anos de prisão, aplicando-se assim a tipos criminais de elevada gravidade; o artigo 80.°, que passa a 
permitir que seja descontada na pena de prisão, por inteiro, qualquer medida preventiva ainda que relativa a 
qualquer outro crime; a configuração dada no artigo 152.° à tipificação do crime de violência doméstica, 
com a rejeição das propostas do PCP sobre essa matéria; ou ainda, o artigo 371.°, que pune por violação 
do segredo de justiça, com prisão até dois anos, quem der conhecimento do teor de acto processual 
mesmo que não tenha tido contacto com o processo.