O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007

Esta última disposição assume particular gravidade, na medida em que os incriminados pela violação do
segredo de justiça não serão aqueles que, tendo acesso ao processo, têm o dever de guardar segredo mas
sobretudo os jornalistas que, não tendo acesso directo ao processo, divulguem factos nele contidos. Este
artigo do Código Penal, juntamente com o recentemente aprovado Estatuto do Jornalista, configuram uma
escalada legislativa visando condicionar a liberdade de imprensa e intimidar os jornalistas quanto ao livre
exercício da sua profissão.
Tudo ponderado, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu não votar contra a presente alteração do Códi-
go Penal, tendo em atenção algumas melhorias que nele foram introduzidas e para as quais, inclusivamen-
te, contribuiu, mas entendeu igualmente não a poder votar favoravelmente, tendo em conta o carácter nega-
tivo de algumas das alterações introduzidas.

O Deputado do PCP, António Filipe.

———

O CDS-PP absteve-se na votação final global do texto de substituição da Comissão de Assuntos Consti-
tucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo às iniciativas legislativas que visavam alterar o Código
Penal por entender que, face à importância do diploma, a Assembleia da República podia, e devia, ter
encontrado soluções mais ambiciosas e inovadoras. Recorde-se que esta revisão foi a primeira de um con-
junto de iniciativas constantes do pacto de justiça celebrado pelo PS e pelo PSD com o objectivo de mudar
a justiça em Portugal.
Nas múltiplas reuniões do grupo de trabalho entretanto criado, o CDS, com sentido de Estado e de
forma construtiva, discutiu e votou diversas propostas constantes do seu projecto de lei, as quais
melhoraram substancialmente a proposta de lei do governo.
Assim aconteceu com o artigo 207.º da proposta, relativo aos furtos de valor diminuto. O Governo propu-
nha que estes crimes passassem a ser crimes particulares, dependentes de acusação e de constituição de
assistentes pelas vítimas. Ou seja, alguém que sofresse um furto de valor inferior a 96 euros, para que o
crime fosse sequer investigado, teria que deduzir acusação, contratar um advogado e pagar custas no valor
de 192 euros.
Era este o sinal que a proposta do Governo queria dar aos cidadãos em matéria de prevenção penal. No
caso de serem furtados, para que se fizesse justiça, tinham que pagar o dobro do valor do furto para se
constituírem assistentes, contratar um advogado e deduzir acusação. Assim poder-se-á descongestionar os
tribunais mas certamente não se contribui para o necessário sentimento de segurança que deve presidir a
uma sociedade livre como aquela que pretendemos para Portugal.
Só assim não aconteceu porque o CDS apresentou uma proposta de eliminação desta alteração e o
furto de valor diminuto mantém-se como crime semi-público.
Por outro lado, no projecto de lei apresentado, o CDS propunha medidas em diversas áreas, mas
apenas nos crimes contra a autodeterminação sexual, no segredo de justiça e na reforma do sistema
prisional viu algumas delas aprovadas. Nestes aspectos, o CDS reconhece que alguns passos positivos
foram dados, mas não olvida que este Parlamento, pura e simplesmente, não quis discutir a nossa proposta
de redução da idade da imputabilidade penal.
Mantemos que a actual definição dá lugar a consequências contraproducentes que o legislador continua
a não perceber: A consciência da inimputabilidade é um facto real que provoca um efeito de «provocação à
lei» e contribui para uma crise de credibilidade do sistema judicial e das forças de segurança. Impunha-se,
assim, harmonizar a idade de imputabilidade com a realidade e o regime previsto em outros países que têm
idades iguais ou inferiores à proposta pelo CDS. É assim em Inglaterra, na Holanda, na Grécia, em França,
na Alemanha, em Itália ou nos países escandinavos, entre outros.
Por tudo isto e apesar de considerarmos algumas destas alterações positivas, podíamos e devíamos ter
ido mais longe e ao menos ponderado a redução da idade da imputabilidade.
Por todas estas razões o CDS absteve-se na votação final global.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — José Paulo
Carvalho — António Carlos Monteiro — Abel Baptista — Teresa Vasconcelos Caeiro.

———

Aprovámos hoje uma importante reforma do Código Penal português, que pretende, essencialmente,
uma melhor adequação deste diploma à realidade social actual, quer através de uma melhor adequação
dos tipos criminais, quer de alterações significativas na Parte Geral do código.
Várias são as novidades deste Código que aplaudimos e que consideramos positivas e essenciais para
acautelar os direitos, liberdades e garantias das cidadãs e dos cidadãos. Entre estas realçamos a
autonomização do crime de violência doméstica e, especialmente, a redacção final do artigo. Não podemos
deixar de sublinhar o desaparecimento do inciso «de modo intenso» e a inflexão relativamente ao inciso