68 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007
Esta última disposição assume particular gravidade, na medida em que os incriminados pela violação do 
segredo de justiça não serão aqueles que, tendo acesso ao processo, têm o dever de guardar segredo mas 
sobretudo os jornalistas que, não tendo acesso directo ao processo, divulguem factos nele contidos. Este 
artigo do Código Penal, juntamente com o recentemente aprovado Estatuto do Jornalista, configuram uma 
escalada legislativa visando condicionar a liberdade de imprensa e intimidar os jornalistas quanto ao livre 
exercício da sua profissão. 
Tudo ponderado, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu não votar contra a presente alteração do Códi-
go Penal, tendo em atenção algumas melhorias que nele foram introduzidas e para as quais, inclusivamen-
te, contribuiu, mas entendeu igualmente não a poder votar favoravelmente, tendo em conta o carácter nega-
tivo de algumas das alterações introduzidas. 
O Deputado do PCP, António Filipe. 
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O CDS-PP absteve-se na votação final global do texto de substituição da Comissão de Assuntos Consti-
tucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo às iniciativas legislativas que visavam alterar o Código 
Penal por entender que, face à importância do diploma, a Assembleia da República podia, e devia, ter 
encontrado soluções mais ambiciosas e inovadoras. Recorde-se que esta revisão foi a primeira de um con-
junto de iniciativas constantes do pacto de justiça celebrado pelo PS e pelo PSD com o objectivo de mudar 
a justiça em Portugal. 
Nas múltiplas reuniões do grupo de trabalho entretanto criado, o CDS, com sentido de Estado e de 
forma construtiva, discutiu e votou diversas propostas constantes do seu projecto de lei, as quais 
melhoraram substancialmente a proposta de lei do governo. 
Assim aconteceu com o artigo 207.º da proposta, relativo aos furtos de valor diminuto. O Governo propu-
nha que estes crimes passassem a ser crimes particulares, dependentes de acusação e de constituição de 
assistentes pelas vítimas. Ou seja, alguém que sofresse um furto de valor inferior a 96 euros, para que o 
crime fosse sequer investigado, teria que deduzir acusação, contratar um advogado e pagar custas no valor 
de 192 euros. 
Era este o sinal que a proposta do Governo queria dar aos cidadãos em matéria de prevenção penal. No 
caso de serem furtados, para que se fizesse justiça, tinham que pagar o dobro do valor do furto para se 
constituírem assistentes, contratar um advogado e deduzir acusação. Assim poder-se-á descongestionar os 
tribunais mas certamente não se contribui para o necessário sentimento de segurança que deve presidir a 
uma sociedade livre como aquela que pretendemos para Portugal. 
Só assim não aconteceu porque o CDS apresentou uma proposta de eliminação desta alteração e o 
furto de valor diminuto mantém-se como crime semi-público. 
Por outro lado, no projecto de lei apresentado, o CDS propunha medidas em diversas áreas, mas 
apenas nos crimes contra a autodeterminação sexual, no segredo de justiça e na reforma do sistema 
prisional viu algumas delas aprovadas. Nestes aspectos, o CDS reconhece que alguns passos positivos 
foram dados, mas não olvida que este Parlamento, pura e simplesmente, não quis discutir a nossa proposta 
de redução da idade da imputabilidade penal.  
Mantemos que a actual definição dá lugar a consequências contraproducentes que o legislador continua 
a não perceber: A consciência da inimputabilidade é um facto real que provoca um efeito de «provocação à 
lei» e contribui para uma crise de credibilidade do sistema judicial e das forças de segurança. Impunha-se, 
assim, harmonizar a idade de imputabilidade com a realidade e o regime previsto em outros países que têm 
idades iguais ou inferiores à proposta pelo CDS. É assim em Inglaterra, na Holanda, na Grécia, em França, 
na Alemanha, em Itália ou nos países escandinavos, entre outros. 
Por tudo isto e apesar de considerarmos algumas destas alterações positivas, podíamos e devíamos ter 
ido mais longe e ao menos ponderado a redução da idade da imputabilidade.  
Por todas estas razões o CDS absteve-se na votação final global. 
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — José Paulo 
Carvalho — António Carlos Monteiro — Abel Baptista — Teresa Vasconcelos Caeiro. 
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Aprovámos hoje uma importante reforma do Código Penal português, que pretende, essencialmente, 
uma melhor adequação deste diploma à realidade social actual, quer através de uma melhor adequação 
dos tipos criminais, quer de alterações significativas na Parte Geral do código.  
Várias são as novidades deste Código que aplaudimos e que consideramos positivas e essenciais para 
acautelar os direitos, liberdades e garantias das cidadãs e dos cidadãos. Entre estas realçamos a 
autonomização do crime de violência doméstica e, especialmente, a redacção final do artigo. Não podemos 
deixar de sublinhar o desaparecimento do inciso «de modo intenso» e a inflexão relativamente ao inciso