69 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007
«de modo reiterado», para cuja perversidade várias vezes alertáramos esta câmara. A redacção final dará, 
sem dúvida, um sinal claro no sentido oposto ao da redacção inicial, e por isso contribuirá para a protecção 
das vítimas deste crime hediondo. 
Salientamos também: 
— a aprovação de um regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas; 
— o reforço das penas alternativas à pena de prisão; 
— o fim da discriminação, em termos de direito de queixa, das uniões de facto em relação ao 
casamento; 
— a criminalização da excisão feminina; 
— a consagração do crime de tráfico de pessoas. 
Sublinhamos a adequação do Código Penal à actual redacção do artigo 13º da Constituição, com a 
inclusão do ódio em razão do sexo ou da orientação sexual como circunstâncias qualificantes do homicídio, 
bem como o fim da discriminação dos homossexuais relativamente aos heterossexuais quanto à idade para 
o consentimento para actos sexuais, pondo desse modo fim a uma norma já declarada inconstitucional pelo 
Tribunal Constitucional. E, por fim, a punição da discriminação em razão do sexo ou da orientação sexual. 
Não podemos, contudo, deixar de lamentar veementemente algumas das alterações aprovadas. Neste 
âmbito, chamamos particularmente a atenção para o facto de o crime continuado passar a abranger os 
crimes contra as pessoas, quando praticados contra a mesma pessoa, o que obviamente terá efeitos ao 
nível da pena. Estamos a falar de crimes como o abuso sexual de menores, a violência doméstica ou de 
maus tratos, que darão lugar a critérios de punição bem mais benévolos para o agente quando praticados 
contra a mesma vítima. Entendemos que esta alteração dará um sinal aos possíveis prevaricadores bem 
diverso do que se pretende e que de modo algum acautela os princípios de prevenção geral ou especial. 
Também a alteração da idade da eficácia do consentimento para maiores de 16 anos terá implicações a 
nível, por exemplo, da prescrição de contracepção a adolescentes entre os 14 e os 16 anos, sem o acom-
panhamento de um adulto, pelo que não podemos deixar de manifestar a nossa total discordância. 
Sublinhamos ainda como negativo a aprovação da nova redacção do crime de violação do segredo de 
justiça, cujo único objectivo é a punição e perseguição cega dos jornalistas. 
Não podemos deixar de referir que lamentamos que tenham sido rejeitadas as várias propostas relativas 
à corrupção e, consequentemente, se tenha perdido uma oportunidade de excelência para as alterar e para 
reafirmar o interesse do poder político nesta luta. 
Quanto às novas redacções do crime de danos contra a natureza e do crime de poluição, consideramos 
que, embora representem um avanço relativamente à redacção actual, ficam muito aquém das propostas 
das organizações e associações de carácter ambiental e, consequentemente, muito aquém do que seria 
necessário fazer em termos ambientais. 
Por fim, lamentamos a rejeição da proposta deste grupo parlamentar de tipificação do crime rodoviário, 
mas congratulamo-nos com a aprovação das propostas do BE relativas ao artigo 192.º, e consequente 
inclusão da intercepção, gravação, registo, utilização, transmissão ou divulgação de mensagens de correio 
electrónico e de facturação detalhada, na tipificação do crime de devassa da vida privada, e ao artigo 277.º, 
criminalizando a infracção de regras legais, regulamentares ou técnicas na modificação de construções, à 
qual foi ainda aditada, em sede de trabalho de especialidade, a conservação das construções. 
Os Deputados do BE, Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Cecília Honório — Alda 
Macedo — Francisco Louçã — João Semedo — Fernando Rosas. 
Srs. Deputados que entraram durante a sessão: 
Partido Socialista (PS): 
Alberto Arons Braga de Carvalho 
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes 
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira 
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal 
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro 
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego 
José Augusto Clemente de Carvalho 
José Eduardo Vera Cruz Jardim 
Maria de Fátima Oliveira Pimenta 
Maria Isabel Coelho Santos 
Pedro Nuno de Oliveira Santos 
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves 
Partido Social Democrata (PSD): 
António Alfredo Delgado da Silva Preto