69 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007
«de modo reiterado», para cuja perversidade várias vezes alertáramos esta câmara. A redacção final dará,
sem dúvida, um sinal claro no sentido oposto ao da redacção inicial, e por isso contribuirá para a protecção
das vítimas deste crime hediondo.
Salientamos também:
— a aprovação de um regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas;
— o reforço das penas alternativas à pena de prisão;
— o fim da discriminação, em termos de direito de queixa, das uniões de facto em relação ao
casamento;
— a criminalização da excisão feminina;
— a consagração do crime de tráfico de pessoas.
Sublinhamos a adequação do Código Penal à actual redacção do artigo 13º da Constituição, com a
inclusão do ódio em razão do sexo ou da orientação sexual como circunstâncias qualificantes do homicídio,
bem como o fim da discriminação dos homossexuais relativamente aos heterossexuais quanto à idade para
o consentimento para actos sexuais, pondo desse modo fim a uma norma já declarada inconstitucional pelo
Tribunal Constitucional. E, por fim, a punição da discriminação em razão do sexo ou da orientação sexual.
Não podemos, contudo, deixar de lamentar veementemente algumas das alterações aprovadas. Neste
âmbito, chamamos particularmente a atenção para o facto de o crime continuado passar a abranger os
crimes contra as pessoas, quando praticados contra a mesma pessoa, o que obviamente terá efeitos ao
nível da pena. Estamos a falar de crimes como o abuso sexual de menores, a violência doméstica ou de
maus tratos, que darão lugar a critérios de punição bem mais benévolos para o agente quando praticados
contra a mesma vítima. Entendemos que esta alteração dará um sinal aos possíveis prevaricadores bem
diverso do que se pretende e que de modo algum acautela os princípios de prevenção geral ou especial.
Também a alteração da idade da eficácia do consentimento para maiores de 16 anos terá implicações a
nível, por exemplo, da prescrição de contracepção a adolescentes entre os 14 e os 16 anos, sem o acom-
panhamento de um adulto, pelo que não podemos deixar de manifestar a nossa total discordância.
Sublinhamos ainda como negativo a aprovação da nova redacção do crime de violação do segredo de
justiça, cujo único objectivo é a punição e perseguição cega dos jornalistas.
Não podemos deixar de referir que lamentamos que tenham sido rejeitadas as várias propostas relativas
à corrupção e, consequentemente, se tenha perdido uma oportunidade de excelência para as alterar e para
reafirmar o interesse do poder político nesta luta.
Quanto às novas redacções do crime de danos contra a natureza e do crime de poluição, consideramos
que, embora representem um avanço relativamente à redacção actual, ficam muito aquém das propostas
das organizações e associações de carácter ambiental e, consequentemente, muito aquém do que seria
necessário fazer em termos ambientais.
Por fim, lamentamos a rejeição da proposta deste grupo parlamentar de tipificação do crime rodoviário,
mas congratulamo-nos com a aprovação das propostas do BE relativas ao artigo 192.º, e consequente
inclusão da intercepção, gravação, registo, utilização, transmissão ou divulgação de mensagens de correio
electrónico e de facturação detalhada, na tipificação do crime de devassa da vida privada, e ao artigo 277.º,
criminalizando a infracção de regras legais, regulamentares ou técnicas na modificação de construções, à
qual foi ainda aditada, em sede de trabalho de especialidade, a conservação das construções.
Os Deputados do BE, Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Cecília Honório — Alda
Macedo — Francisco Louçã — João Semedo — Fernando Rosas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria Isabel Coelho Santos
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto