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5 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007

Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Álvaro José de Oliveira Saraiva

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à discussão da proposta de lei n.º 147/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que diz respeito ao envolvimento dos trabalhadores.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional (Fernando Medina): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Directiva n.º 2003/72/CE completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia e daí a necessidade da sua transposição para a ordem jurídica interna.
O objecto da presente proposta de lei é de particular relevância por se tratar de uma das dimensões fundamentais da nossa vida democrática, que se prende com o favorecimento e a promoção do envolvimento dos trabalhadores no funcionamento e na gestão das entidades empregadoras, uma importância que se reveste ainda de maior dimensão quando se trata de sociedades de natureza cooperativa.
Com a aprovação da presente proposta de lei não só não se conduz à abolição de direitos de participação dos trabalhadores nas sociedades cooperativas de nível europeu como também se leva a um aprofundamento da participação dos trabalhadores na sua gestão e funcionamento.
Este aumento da participação dos trabalhadores faz-se fundamentalmente através de três mecanismos: em primeiro lugar, no processo de constituição da sociedade cooperativa europeia, será criado um grupo especial de negociação entre as partes que constituem essa sociedade para negociar o envolvimento dos trabalhadores na sociedade cooperativa europeia; em segundo lugar, pela instituição obrigatória de um regime de informação e consulta aos trabalhadores, através de um conselho de trabalhadores; em terceiro lugar, instituindo responsabilidades contra-ordenacionais severas para as sociedades cooperativas europeias que violem os princípios instituídos.
Permitam-me, por último, que me refira às datas da transposição desta directiva. A directiva deveria ter sido transposta em Agosto. Em Outubro, o Governo apresentou um decreto-lei para proceder a esta transposição, mas, como se levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade de a transposição se verificar por decreto-lei, o Governo decidiu apresentar na Assembleia esta proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.