O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


isto será gerido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a nossa metodologia será a seguinte: mantêm-se as epígrafes da proposta de lei sempre que não forem alteradas, quando houver também uma votação de alteração da epígrafe ela será alterada, o que não se passa neste caso.
Entramos, agora, no artigo 18.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 808-P, apresentada pelo PS, na parte respeitante à emenda do n.º 1 do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — O montante da contribuição mensal para a CGA, IP, por parte dos órgãos de soberania e respectivas estruturas de apoio, das entidades públicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeira, que, em 31 de Dezembro de 2006, não estivessem abrangidas pela obrigação de contribuição mensal para a CGA, IP, passa a ser de 11% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões ao seu serviço, podendo, para o efeito, utilizar os saldos de gerência de anos anteriores com dispensa do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 815-P, apresentada por Os Verdes, na parte relativa à emenda do n.º 1 do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

1 — O montante da contribuição mensal para a CGA, IP, das entidades, públicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeira, que, em 31 de Dezembro de 2006, não estivessem abrangidas pela obrigação de contribuição mensal para a CGA, IP, com excepção das instituições públicas de ensino superior, passa a ser de 11% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões ao seu serviço, podendo, para o efeito, utilizar os saldos de gerência de anos anteriores com dispensa do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião de V. Ex.ª, penso que a votação que acabámos de fazer estaria prejudicada pela aprovação do n.º 1 do artigo 18.º feita através da aprovação da proposta 808-P, apresentada pelo Partido Socialista, de emenda desse n.º 1.
Portanto, a votação que fizemos da proposta 815-P-1, de Os Verdes, estaria prejudicada, assim como está a votação do n.º 1 do artigo 18.º.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, porque não aconteceria assim se a proposta de Os Verdes tivesse sido aprovada. Não foi, mas podia ter sido.
Portanto, houve uma proposta de emenda do PS, a 808-P, que foi aprovada. A proposta 815-P-1, de Os Verdes, poderia também ter sido aprovada.
Contudo, o que não votaremos é o n.º 1 do artigo 18.º, porque está emendado pela primeira proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 Pedro Mota Soares. O Sr. Presi
Pág.Página 7
Página 0012:
12 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 Desde há dois dias, começou a explicar
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 A verdade é que não se «enterrou a
Pág.Página 13
Página 0020:
20 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 Qual é a vantagem que o senhor vê nisso
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 não tem como objectivo a correcção
Pág.Página 21
Página 0025:
25 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Tem a palavra o
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 Esta discussão nasceu na sequência da v
Pág.Página 26
Página 0031:
31 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 instituições de ensino superior por
Pág.Página 31
Página 0048:
48 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 Finanças Locais. O Sr. António Ga
Pág.Página 48
Página 0055:
55 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Pre
Pág.Página 55
Página 0061:
61 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 para ter direito à sua pensão para
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 O Sr. Deputado mete-se por caminhos que
Pág.Página 62
Página 0123:
123 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 citou um esclarecimento, prestar,
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 hoje, já tem as taxas normalmente apli
Pág.Página 124
Página 0129:
129 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 de reduzir ou eliminar bastantes d
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 dade. Esta proposta tem cinco verte
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 O Sr. Afonso Candal (PS): — De facto,
Pág.Página 131
Página 0133:
133 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 dãos portadores de deficiência que
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007 morte ou doença. Ou seja, este é um Or
Pág.Página 134