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30 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008

Em segundo lugar, tipificamos nesta proposta conceitos como "país de origem seguro", "país terceiro seguro" e "primeiro país de asilo" (constantes da directiva de procedimento, que seguimos) e quais os motivos de perseguição, o que honra e cumpre o estabelecido na directiva de qualificação. Isto é fulcral para a inclusão dos requerentes na protecção internacional facultada pelo Estado português.
Por outro lado, também se clarificam conceitos como "acto de perseguição", "agente de perseguição" e os motivos de exclusão e recusa do asilo e protecção subsidiária.
A proposta consagra ainda a distinção procedimental precisa, justamente reclamada pelo ACNUR, entre «causas de exclusão ou recusa» de protecção internacional e «causas de perda» (por cessação, revogação, supressão ou recusa de renovação) do direito de protecção internacional.
Olhando o articulado, julgo que ninguém duvidará de que esta proposta introduz um importantíssimo reforço das garantias graciosas e contenciosas ao dispor dos requerentes de asilo ou dos beneficiários do estatuto de refugiado e de protecção subsidiária em todo o procedimento. Quisemos harmonizá-las maximamente com as novas regras do contencioso administrativo e com o novo regime jurídico, aqui aprovado, da Lei n.º 23/2007, sobre entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional.
Novidade há muito aguardada é concessão de efeito suspensivo aos recursos contenciosos interpostos no âmbito dos procedimentos relativos à não admissibilidade ou recusa do pedido e à perda do direito de protecção internacional. Estamos conscientes de que se tratará de um enorme desafio para os nossos tribunais e para a Administração Pública, mas é um desafio que vale a pena enfrentar.
Julgo que será pacífico o reforço que a proposta introduz do papel do representante em Portugal do ACNUR e do CPR, intervindo como interlocutores essenciais no processo de diligências instrutórias ao longo dos diferentes momentos dos procedimentos previstos e no processo decisório, facilitando o acompanhamento dos requerentes e dos beneficiários da protecção internacional.
Enuncio, por fim, duas inovações não menos importantes.
A primeira é a previsão de celebração de um protocolo entre o Ministério da Administração Interna e a Ordem dos Advogados para tornar mais tornar célere a nomeação de patrono oficioso para os requerentes nos postos de fronteira que necessitem desse apoio, face ao muito curto prazo estabelecido para a decisão e respectiva impugnação judicial.
A segunda novidade é a consagração formal — já a vínhamos praticando — do regime de reinstalação, como instrumento de afirmação de solidariedade para com aqueles Estados em que o fenómeno dos refugiados assume dimensões a exigir resposta bastante mais eficaz da comunidade internacional.
Aprovando esta proposta de lei, a Assembleia da República reforçará — e muito! — o estatuto dos requerentes e dos beneficiários de protecção internacional.
O recente debate público do Livro Verde da Comissão em matéria de asilo leva a concluir que as normas nacionais necessitam ainda de ser objecto de uma maior harmonização, nomeadamente em domínios relativamente aos quais os Estados-membros gozam ainda de imensa discricionariedade.
Por outro lado, sendo verdade que a invocação do direito de asilo é muitas vezes usada como forma de contornar os canais legais de imigração, o necessário combate aos abusos não deve pôr em causa a concessão de protecção a quem reúna as condições para tal.
O grande desafio é, em síntese, fazer, na lei e na prática dos factos, essa destrinça e criar um sistema comum de tratamento e análise de informação, reforçando a harmonização ao nível da política de acolhimento, incluindo regras comuns de acesso ao mercado de trabalho e um quadro comum de direitos e benefícios sociais.
Aprovado que seja este novo quadro legal, Portugal ficará com legitimidade acrescida para participar na segunda fase da construção do sistema europeu comum de asilo. É um desafio irrecusável que, estou certo, será também inteiramente assumido pela Assembleia representativa de todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

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