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17 | I Série - Número: 059 | 14 de Março de 2008


Aplausos do CDS-PP.

Mas também não é aceitável — e temos pena que o Governo hoje não esteja aqui presente — que em relação a informações vinculativas, que são informações que a Administração dá em relação a casos concretos, não haja qualquer determinação na nossa legislação, nem de prazos, nem de consequências para a falta dessa mesma informação por parte da Administração.
Aquilo que propomos é que exista um prazo e existam consequências. Estas são duas vertentes em que é essencial que a nossa legislação evolua. Desde logo, pela comparação com o que se passa na nossa vizinha Espanha, em que a Administração tem de responder no prazo de um mês, e responde mesmo. Assim, pareceme que devemos, cada vez mais, seguir aqueles que são os bons exemplos e, por isso mesmo, apresentamos hoje este projecto de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que todas as iniciativas orientadas pelos princípios da simplificação, eficácia e celeridade dos procedimentos tributários, no sentido de uma melhor justiça fiscal, têm mérito na medida em que este desiderato é extremamente importante para os contribuintes e para a administração tributária com os reflexos benéficos para o desenvolvimento social e económico.
Consideramos que também o actual Governo partilha deste entendimento, bastando atentar nos esforços empreendidos pelo Governo para modernizar e simplificar procedimentos, de entre os quais se destaca a agilização da máquina fiscal com uma subida dos principais índices de qualidade e produtividade da mesma.
Porém, uma administração tributária célere não significa, em absoluto, realização de justiça fiscal.
À tempestividade tem de se fazer corresponder a garantia de efectivação dos direitos, para realização de uma justiça fiscal plena, garantindo a sua tempestividade, formalidade e materialidade.
No projecto de lei em apreciação está em causa o enquadramento acima descrito, na medida em que a iniciativa legislativa tange com celeridade e cumprimento da administração tributária em sede de garantias dos contribuintes, mas vai mais além.
O CDS-PP não se conteve no ímpeto da tempestividade e acrescentou, como consequência da sua não verificação, uma transformação positiva da situação jurídica do contribuinte através do deferimento tácito da sua pretensão. Saímos da esfera da celeridade e estamos já no domínio da aquisição de direitos, sendo que, nesta sede, não estamos de acordo com a solução protagonizada por este projecto de lei.
O deferimento tácito não pode ser uma construção jurídica capaz de frequentemente originar situações de injustiça para a própria administração tributária, que pode, em determinadas situações concretas, e atendendo à complexidade de cada caso, ver-se impossibilitada de responder em prazos muito reduzidos.
Já no que tange à matéria de fixação de prazo para a prestação de informações sobre a situação tributária, encontramos fragilidades no modelo e tramitação processual após o requerimento do contribuinte. Novamente, confunde-se celeridade e obrigação de resposta com a aquisição de direitos e benefícios para o contribuinte.
Sr.as e Srs. Deputados, para nós, a celeridade não se substitui à justiça, porque a realização da justiça é e será sempre o valor máximo da administração fiscal.
O Partido Socialista quer uma administração tributária competente, célere e eficaz, que cumpra com os seus direitos e deveres na relação com os contribuintes. Pretendemos garantir os contribuintes com uma administração tributária capaz de responder aos desafios da modernidade.
Nesse intuito, asseguramos, hoje, e nesta Câmara, que, com o trabalho que está a ser desenvolvido pelo Governo e pelo Grupo Parlamentar do PS, iremos apresentar as nossas propostas para uma administração fiscal moderna e que privilegie a justiça — o que, pelo projecto de lei em discussão, não nos parece devidamente garantido.

Aplausos do PS.

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