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49 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008


Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 301/X — Recomenda ao Governo adoptar medidas que visem a dinamização económica e social na região do Vale do Ave e Vale do Cávado (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 490/X — Segunda alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 173/X — Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, e a Directiva 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, queria fazer uma breve declaração de voto a propósito da votação final global do texto que acabámos de aprovar.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o texto final da proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e de repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, procedendo à transposição para o direito interno de diversas directivas comunitárias e recomendações internacionais sobre esta matéria de transcendente importância no combate à criminalidade altamente organizada.
Desde há muito que o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a apresentar propostas legislativas e a contribuir activamente para que o ordenamento jurídico português seja dotado com soluções que permitam prevenir, detectar e punir com eficácia o crime de branqueamento de capitais e apreender os bens e valores nele envolvidos, tendo em consideração a ligação deste ilícito às formas mais graves de criminalidade organizada e a enorme complexidade de que se reveste a sua perseguição penal. A proposta de lei hoje aprovada constitui um aperfeiçoamento relevante nesse sentido.
Importa salientar que algumas das objecções suscitadas pelo Grupo Parlamentar do PCP no debate na generalidade, e que suscitaram a apresentação de propostas na especialidade, obtiveram uma solução favorável, que melhorou sensivelmente o texto final quando confrontado com as formulações constantes da proposta inicial.
Assim, é motivo de congratulação que a proposta inicial, que isentava as entidades obrigadas aos deveres de comunicação de operações suspeitas de branqueamento de enviar as respectivas informações ao Ministério Público, concentrando-as exclusivamente na Polícia Judiciária, tenha sido corrigida e tenha sido consagrado o dever de comunicação simultânea de informações à Procuradoria-Geral da República e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária.