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30 | I Série - Número: 091 | 5 de Junho de 2008

Trouxe-lhe, pois, um caso muito concreto de uma cidade, na região Centro, que tem 3000 novos fogos por habitar e 7800 fogos antigos que estão devolutos, e cujo PDM, que está a ser objecto de revisão, está a prever um crescimento de 10%. Não obstante, o Sr. Deputado continua a falar-me do PNPOT.
Ora, o PNPOT não vai resolver nem vai evitar que a área urbanizável daquela cidade vá crescer 10%, não tendo por base qualquer sustentação em termos do crescimento demográfico.
Aliás, a própria recomendação do Sr. Provedor de Justiça contém dois parágrafos que são esclarecedores relativamente à tendência de crescimento verificada nestes PDM de segunda geração, em termos de aumento da área urbanizável.
Logo no início da sua recomendação, o Sr. Provedor de Justiça diz: «vem sido requerida, por diversas ocasiões, a minha intervenção a respeito de previstas ou consumadas alterações da classificação de solos rurais como urbanos no âmbito da revisão de planos directores municipais». O próprio Provedor de Justiça tem recebido vários avisos e alertas no sentido de que se prepara um aumento das áreas urbanizáveis no PDM.
Diz também, num outro ponto, o seguinte: «É frequente encontrar na ampla revisão dos planos directores municipais em curso propostas de ampliação dos perímetros urbanos».
Pergunto: qual é a sustentação para um aumento das áreas urbanizáveis em Portugal quando o Sr.
Primeiro-Ministro, em 2001, já dizia que essas áreas davam para 30 milhões? Pergunto ainda se está em condições de garantir que não vamos ter novamente um aumento exponencial nestas revisões do PDM.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Concluo, Sr. Presidente, com uma última questão.
Disse também que tem de ser publicado o decreto regulamentar relativo ao artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 380/99. Neste momento é que se está a trabalhar nas revisões. Com que base e com que coerência é que se está a trabalhar as revisões do PDM? Explique-me.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves fez-me uma pergunta de resposta impossível. Como não sou presidente de câmara, não sei quais são os critérios subjacentes às decisões das câmaras referidas pelo Sr. Deputado, tendo em vista a revisão dos seus planos directores municipais.
Primeiro, o Sr. Deputado nem anunciou que câmara era — não sei se é uma câmara da margem sul, se é uma câmara da margem norte, não sei que câmaras é que referiu, falou em abstracto, disse que havia uma câmara que iria aumentar em 10%… Ó Sr. Deputado é uma pergunta de resposta impossível. Não lhe posso responder.
Quanto ao resto, já fui bem claro na intervenção que fiz, e que o senhor agora requentadamente repete no que toca à recomendação do Sr. Provedor quanto à necessidade de publicação de uma norma regulamentar no âmbito do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, tendo em vista o estabelecimento de critérios uniformes para a requalificação dos solos. Já o disse, é uma posição firme: deve haver uma regulamentação depois de elaborados os planos regionais de ordenamento do território que condicionam os planos directores municipais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Está, assim, concluído o debate deste projecto de resolução.
Antes de procedermos à sua votação, a qual foi requerida pelo Partido Ecologista Os Verdes, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

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