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59 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008


Criticamos-lhe a antecipação abrupta de uma nova fórmula de cálculo das pensões, sem que se tivesse previsto um período de transição suficientemente gradualista e prudente.
Criticamos-lhe a equação pela qual se actualizam anualmente as pensões, indexando-as aos valores da inflação verificada no ano anterior e sem qualquer hipótese de correcção dos seus valores perante situações de inegáveis prejuízos sociais e económicos provocados pela escalada dos preços de bens essenciais, como está a acontecer em 2008. Esta é uma fórmula que concorre, e de que maneira, para o empobrecimento dos pensionistas, como a realidade deixa claramente à vista.
Criticamos-lhe, ainda, a forma tímida como está a ser introduzido o regime público de capitalização de contas individuais, cuja adesão por parte dos potenciais contribuintes está a redundar num clamoroso fracasso, aliás, já reconhecido aqui pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Por estas e por outras razões, o Partido Social Democrata votou contra a proposta de lei que veio a converter-se na actual Lei de Bases da Segurança Social, como VV. Ex.as muito bem sabem.
Porém, o PSD, como partido responsável, não pode acompanhar o projecto de lei do Bloco de Esquerda, porque o projecto de lei fecha os olhos à evolução actual das sociedades e está desfasado do que está a ocorrer nas reformas dos sistemas de segurança social públicos, que muitos dos nossos parceiros europeus estão a levar a cabo, nomeadamente aqueles que possuem sistemas previdenciais baseados em regime de repartição pura ou quase pura, como acontece em Portugal.
Não podemos fechar os olhos e fingir que ignoramos o que se passa à nossa volta.
No plano demográfico, o aumento da esperança média de vida propicia um crescente aumento dos anos em que um cidadão pode receber uma pensão. Porém, este esforço de despesa não é acompanhado por um concomitante aumento de novos trabalhadores que contribuam com mais receitas para aqueles que vão usufruir, em média, já não em 5 ou 10 anos da sua pensão de reforma, como acontecia — estamos lembrados — há anos atrás, mas cerca de década e meia a duas décadas.
No plano socioeconómico, torna-se premente a necessidade de manter os cidadãos nos lugares de trabalho, estimulando o envelhecimento activo, aumentando a taxa de emprego nos trabalhadores com mais de 55 anos. Este propósito é bom para a economia, é bom para os cidadãos e é bom para a estabilidade social.
Ainda no plano financeiro, torna-se inevitável que o sistema de segurança social tenda para o equilíbrio orçamental, onde os valores das contribuições de cada mês permitam o pagamento das prestações imediatas e das prestações diferidas também de cada mês, sem o recurso a impostos extraordinários, como foi já decretado em alguns países europeus.
Por estas razões bem concretas, o PSD não pode estar de acordo com a alteração proposta pelo Bloco de Esquerda — dissemo-lo e repetimo-lo.
O que nos parece importante é que seja devidamente clarificada e, eventualmente, reequacionada a fórmula e os valores das pensões daqueles contribuintes que, depois de terem construído uma carreira contributiva completa — neste momento, de 40 anos —, continuam a trabalhar e a contribuir para o sistema de segurança social e para o crescimento da economia, em geral.
Para o PSD, há valores que não podem ser em tempo algum obliterados. Os valores da estabilidade e da sustentabilidade do sistema público de segurança social são absolutamente indeclináveis, em nome do presente e do futuro dos cidadãos, em nome da boa-fé que deve ser exigida ao Estado na relação de confiança que entretece com os cidadãos, particularmente com aqueles que, por vicissitudes ou inevitabilidades da vida, se encontram numa situação de fragilidade pessoal ou social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já disse à Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, concordamos com a necessidade de ter em conta estas situações particularmente dramáticas e tendencialmente ter-se-á de procurar uma fórmula para que esta penalização não seja tão grande.
Ora, em todo o caso, a segurança social não pode ser dada a práticas aventureiras que não tenham, pelo menos, uma contabilização.

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