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31 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008


Tive a honra de ser nomeado relator desta petição, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e de ter visto o relatório, que, atempadamente, apresentei a esta Comissão, depois de, nos termos da lei, ter procedido a audição dos peticionários, ser aprovado por unanimidade.
Daí que, como se compreende, agora que intervenho em nome do Grupo Parlamentar do PCP, me reveja inteiramente nos termos que foram votados, por unanimidade, nesta Comissão.
De facto, de acordo com os peticionários, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão fez declarações públicas e subscreveu documentos, manifestando a intenção de concretizar a criação do Museu Salazar na casa onde viveu o falecido ditador. Esse objectivo — e importa aqui desfazer, claramente, qualquer equívoco que possa surgir a este respeito — nunca teria qualquer possibilidade de ter no espólio um acervo museológico digno de qualquer relevo para o estudo objectivo da história do Estado Novo. Não é com dois ou três objectos de uso pessoal que pertenceram ao ditador que se constrói um qualquer centro de estudos.
Daí que, como dizem — e muito bem — os signatários da petição, «Este projecto assume o objectivo de materializar um pólo de saudosismo fascista e de revivalismo do regime ilegal e opressor, derrubado pelo 25 de Abril de 1974.»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Esse museu, a ser efectivamente criado, não seria um factor de desenvolvimento do concelho, nem uma instituição de carácter científico, mas, sim, uma organização centrada na propaganda do regime corporativo-fascista do Estado Novo e do ditador Salazar.
Daí que considerassem que esse museu constituiria uma afronta a todos os portugueses que se identificam com a democracia e o seu acto fundador, o 25 de Abril, pelo que foi solicitada à Assembleia da República a condenação desse acto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nossa Constituição, na qual a Assembleia da República busca a sua legitimidade, considera que — e o Estado português é um Estado de direito democrático baseado na soberania popular —, «O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática» e é uma tarefa fundamental do Estado «garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático».
Por isso mesmo, proíbe as «organizações que perfilhem a ideologia fascista», que são definidas na lei, a Lei n.º 64/78, como as organizações que mostrem pretender difundir ou difundam efectivamente os valores, os princípios, os expoentes, as instituições e os métodos característicos dos regimes fascistas ou que exaltem as personalidades mais representativas daqueles regimes.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É o caso!

O Sr. António Filipe (PCP): — Era precisamente o caso deste museu, se viesse a ser criado.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que, como se assume no relatório, aprovado por unanimidade, «a Assembleia da República não pode ter uma posição neutral entre a ditadura e a democracia. Enquanto órgão democrático, tem obrigação política e constitucional de velar pela preservação e consolidação do regime democrático e de fazer a pedagogia dos seus princípios».
«Deve pois a Assembleia da República condenar politicamente qualquer propósito de criação de um museu Salazar e apelar a todas as entidades, e nomeadamente ao Governo e às autarquias locais, para que recusem qualquer apoio, directo ou indirecto, a semelhante iniciativa».
Sr. Presidente, foi isto que foi aprovado por unanimidade e é nisto que nos revemos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 412/X (3.ª), subscrita pela União de Resistentes Antifascistas Portugueses (URAP), insurge-se contra a intenção de criar um museu a Salazar, considerando que tal «constituiria uma afronta a todos os portugueses que se identificam

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