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5 | I Série - Número: 111 | 10 de Setembro de 2008


O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada Isabel Santos. Informo os Srs. Deputados que, nesta reunião da Comissão Permanente, a Sr.ª Deputada, 2.ª Secretária da Mesa, substitui a 1.ª Secretária, Sr.ª Deputada Celeste Correia.
Vamos passar ao primeiro ponto da ordem do dia constituído pela mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 217/X — Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
O teor da respectiva mensagem, enviada a 1 de Agosto de 2008, é o seguinte: «Junto devolvo a V. Ex.ª, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 217/X — Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de Acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das seguintes normas do referido Decreto: — norma do artigo 114.°, n.º 3, por violação do artigo 110.º, n.º 2, conjugado com o artigo 138.º, n.º 1, da Constituição; — norma do artigo 46.°, n.º 6, na dimensão atinente ao direito de iniciativa referendária (e, correlativamente, da parte do n.º 1 do artigo 45.º que para ela remete), por violação do disposto na alínea b) do artigo 164.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 166.º da CRP (Constituição da República Portuguesa); — norma do artigo 49.°, n.º 2, alínea c), por violação do n.º 4 do artigo 112.º da CRP, em conjugação com o disposto na alínea r) do artigo 164.º; — norma do artigo 53.°, n.º 2, alínea i), por violação do artigo 112.°, n.º 4, da CRP; — norma do artigo 61.°, n.º 2, alínea a), no segmento relativo à ‘garantia do exercício de actividade sindical na Região’, e da norma da alínea b) do mesmo preceito, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 112.° da CRP, em conjugação com o disposto no artigo 165.°, n.º 1, alínea b), da CRP; — norma do artigo 63.°, n.° 2, alínea h), por violação do artigo 112.°, n.º 4, da CRP, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 168.º da CRP; — norma do artigo 66.°, n.º 2, alínea a), por violação do n.º 4 do artigo 112.º, em consequência da inobservância do disposto na alínea u) do artigo 164.º, nas alíneas b) e aa) do n.º 1 do artigo 165.°, e no n.º 4 do artigo 272.º; — norma do artigo 67.º, n.º 2, por violação do disposto nos artigos 112.°, n.º 4, 227.°, n.º 1, alínea a), e 228.°, n.º 1, da CRP.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos, Aníbal Cavaco Silva.» Independentemente do agendamento para o próximo dia 25, em sede de Plenário, da sanação de inconstitucionalidades, reunião já marcada, procederemos hoje a um debate acerca do veto presidencial, pelo que cada grupo parlamentar disporá de 3 minutos.
Gostava também de informar que, na Conferência de Líderes, decidimos o dia de amanhã, dia 10, como a data limite para a entrega das propostas de alteração por parte dos vários grupos parlamentares. Peço aos Srs. Deputados que essa entrega seja feita até às 13 horas ou no meu Gabinete ou na 1.ª Comissão por forma a que esta Comissão amanhã, à tarde, possa expedir para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores as propostas de alteração que forem apresentadas para que a Assembleia Regional, que aí se encontra reunida nas suas sessões finais, visto que cessará a sua actividade por virtude das eleições regionais, possa, em tempo útil, na quinta-feira, proceder à pronúncia sobre as propostas de alteração e, consequentemente, remetê-la à Assembleia da República, completando assim o nosso ciclo de consultas com aquele parlamento regional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O veto presidencial agora em apreciação não surpreendeu o PSD.
Durante o debate na generalidade, alertámos para a duvidosa constitucionalidade de diversas disposições contidas no projecto de revisão do Estatuto Autonómico dos Açores.
Por altura do debate na especialidade, na Comissão competente, formalizámos em propostas de emenda essas nossas objecções.