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6 | I Série - Número: 111 | 10 de Setembro de 2008

O nosso propósito sempre foi, desde dos tempos já históricos da Assembleia Constituinte, respeitar, em toda a medida do possível, as legítimas aspirações autonomistas das populações insulares.
Reconhecendo a relevância política das eleições regionais, marcadas para 19 de Outubro próximo, pretendíamos assegurar a limpidez constitucional do diploma a aprovar pela Assembleia da República, de modo que pudesse entrar em vigor antes de tal data.
Por intervenção do Sr. Presidente da República, no uso das suas prerrogativas, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de várias normas do decreto da Assembleia da República em questão.
O PSD acolhe os efeitos dessa posição e subscreverá propostas de emenda que expurguem tais normas.
Por uma questão de celeridade, entendemos que não vale a pena tentar novas fórmulas para quaisquer desses preceitos, já que se poderia assim abrir caminho para um novo processo perante o Tribunal Constitucional, com as delongas correspondentes.
Quanto ao artigo 114.º, concordamos com as observações formuladas pelo Sr. Presidente da República na mensagem dirigida ao País acerca da natureza constitucional dos princípios e normas relativos aos poderes do Chefe do Estado. Vamos, por isso, retomar a nossa anterior proposta de substituição desse preceito por um texto que se limite a repetir o genérico princípio constitucional de audição obrigatória dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma pelos órgãos de soberania.
A presente revisão do Estatuto Autonómico dos Açores destina-se a aplicar a revisão constitucional de 2004. Ora, esta revisão constitucional foi feita para ampliar o poder legislativo regional, que deveras fica sumamente fortalecido, mas não para cercear ou sequer condicionar o exercício dos poderes do Presidente da República relativamente às regiões autónomas.
Aliás, para o PSD os poderes do Presidente da República, definidos na Constituição, são elemento fundamental do nosso sistema político semipresidencialista.
Entendemos que o sistema tem funcionado em termos satisfatórios, contribuindo para a consolidação do regime democrático e não vemos qualquer necessidade de introduzir nele alterações.
Muito menos aceitamos que o equilíbrio constitucional de poderes dos órgãos de soberania da República seja contornado por via de legislação ordinária e em prejuízo do poder moderador do Chefe de Estado, como já tem acontecido na presente Legislatura.

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Chamamos a atenção das portuguesas e dos portugueses para essas tentativas alarmantes de concentração de poder, que, note-se, nunca ocorreram enquanto o Presidente da República foi oriundo da área política socialista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Ponderando, com o devido respeito, as observações contidas na mensagem presidencial sobre outras matérias, entendemos que são de manter as soluções aprovadas pela Assembleia da República.
O procedimento da audição qualificada, que culmina, aliás, com um simples parecer, obviamente não vinculativo, é uma prova de confiança na maturidade das instituições autonómicas açoreanas, chamadas a participar, em diálogo democrático com a República, no exercício de poderes decorrentes da soberania do Estado.
A reserva de iniciativa estatutária situa-se, no entender do PSD, na mesma visão justa da autonomia dos Açores: o regime estabelecido pela Constituição e desenvolvido no Estatuto Político-Administrativo é estruturante do Estado democrático, merece confiança e respeito.
De resto, desde que, por iniciativa do Partido Socialista, em tempos de estreia da sua maioria cá e lá, toda a matéria financeira foi retirada do Estatuto e remetida para a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, ficando assim privada da garantia estatutária e caindo na integral disponibilidade do Parlamento, como já reconheceu a jurisprudência do Tribunal Constitucional, não se descortinam que outros motivos poderiam alvoroçar o interesse nacional.