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27 | I Série - Número: 006 | 27 de Setembro de 2008


O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são para os signatários da petição, quer os que estão hoje presentes quer os que, por qualquer motivo, não puderam aqui estar.
A decisão de encerrar estes dois serviços de atendimento permanente é, simultaneamente, um erro e uma manifestação de insensibilidade social por parte de quem tomou esta decisão, ou seja, o Governo do Partido Socialista.
É um erro, porque não criou qualquer outra alternativa que trouxesse algum novo benefício, que acrescentasse alguma qualidade e capacidade de resposta aos serviços. Aliás, para atestar isto, basta ler o relatório que a Comissão de Saúde aprovou. Se forem rigorosos e verdadeiros os números que dele constam, o ganho de trabalho médico permitido pelo encerramento destes dois serviços de atendimento permanente dá, por dia e por médico, apenas 48 minutos de trabalho acrescentado. Ora, por 48 minutos de trabalho para qualquer um dos médicos que ficaram abrangidos por esta decisão, mais valia terem sido tomadas outras decisões…! E havia outras decisões possíveis. A alternativa que a Sr.ª Deputada Marisa Costa nos coloca é uma falsa alternativa. Não há apenas a hipótese de deixar tudo como está ou mudar como o Partido Socialista mudou! Há outras possibilidades, que melhoravam a qualidade do serviço e que não prejudicavam indirectamente outros serviços de um concelho e de um distrito, que é, como a Sr.ª Deputada sabe, tão deficitário. Estes concelhos do distrito de Setúbal de que estamos a falar são os mais deficitários em equipamento, em instalações, em profissionais, nomeadamente médicos, mas não só.
Portanto, estas medidas, que eventualmente se poderiam entender numa qualquer outra situação, são completamente erradas e traduzem, de facto, um grande desinteresse e uma insensibilidade social perante os problemas concretos das pessoas, particularmente das populações mais idosas.
O Partido Socialista tem consciência disto e sabe que, com estas medidas, não ia resolver qualquer problema e ia criar muitos outros problemas nos hospitais e nos serviços de urgência hospitalar, como, aliás, nota quem vai às urgências do Hospital Garcia de Orta ou do hospital de Setúbal. Tudo isto ficou pior em função destas decisões. E o PS tem consciência disso. Mas tem uma má consciência, porque o que devia ter feito era ouvir os profissionais e as populações e emendar, corrigir, encontrar outras soluções. Mas não! O que é que o Partido Socialista fez? O Partido Socialista distribuiu pelo País milhares e milhares de folhetos, anunciando a nova rede nacional de urgências, quando não existe qualquer nova rede nacional de urgências.
Ainda se fizessem um folheto a dizer: «a futura rede de urgências»… Mas não! É a «nova rede nacional de urgências»...! O Partido Socialista mais uma vez confiou que consegue iludir, enganar a realidade e as pessoas e esse é um erro terrível para quem quer fazer política a sério, uma política que responda aos problemas, que vá ao encontro das necessidades das populações.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à apreciação da petição n.º 418/X (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior, solicitando à Assembleia da República que a proposta de lei n.º 163/X (3.ª) seja alterada no sentido de que nenhuma situação de emprego seja deixada de fora do âmbito do novo diploma e que o regime para o ensino superior não seja mais gravoso do que o se encontra definido para os ensinos básico e secundário, designadamente em termos de prazo de garantia e de contribuições.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em meu nome e no do Grupo Parlamentar do CDS, começo por saudar os promotores desta petição, que são mais de 4500. Tendo em conta o universo dos destinatários, os docentes do ensino superior, trata-se de um número bastante significativo.
No âmbito dos trabalhos da 11.ª Comissão, os promotores desta iniciativa já foram ouvidos e a verdade é que, numa parte muito significativa ou na sua quase totalidade, o objecto desta petição parece estar resolvido.
Pretendiam introduzir um conjunto de alterações à proposta de lei n.º 163/X, que vieram a ser depois materializadas na futura Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.

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