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29 | I Série - Número: 006 | 27 de Setembro de 2008


O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os 4504 subscritores desta petição, que traz, uma vez mais, à Assembleia da República a discussão do problema do acesso ao subsídio de desemprego por parte dos docentes do ensino superior, o que já não é uma questão nova a discutir nesta Assembleia.
A verdade é que, desde 2003, o PCP tem apresentado projectos de lei com vista à resolução deste problema, aliás, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional, de Dezembro de 2002, que dava conta de uma inconstitucionalidade por omissão legislativa que deixava de fora do acesso ao subsídio de desemprego estes docentes, quando os mesmos se encontravam nessa situação.
E a verdade é que, desde 2003, as sucessivas maiorias parlamentares, quer do PSD e do CDS, quer depois do PS, foram adiando a resolução deste problema, com óbvio prejuízo para todos estes docentes do ensino superior que se encontravam numa situação de desemprego.
E a verdade é que este problema não está completamente resolvido, apesar de a Lei n.º 11/2008 ter sido aprovada. A verdade é que existem, ainda hoje, numa situação de desemprego, alguns docentes do ensino superior que não têm acesso a este subsídio e cuja situação tem obviamente de ser atendida por esta Assembleia, por uma questão de elementar justiça.
Infelizmente, esta Lei n.º 11/2008 virá certamente a ser necessária. Porquê? Porque, infelizmente, a política do Governo a isso obriga.
A verdade é que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior mantém ainda hoje em curso um processo de chantagem sobre as instituições de ensino superior, processo de chantagem esse que mantém, por um lado, uma situação de estrangulamento financeiro sobre as instituições do ensino superior e, por outro, um conjunto de exigências que o Ministério impõe às instituições, quer às universidades quer aos politécnicos, para resolver esse problema de estrangulamento financeiro, o qual implica o despedimento de professores, a não renovação de contratos e a violação de outros direitos laborais, como sejam a não concessão da nomeação definitiva ou a não concessão de licenças sabáticas.
É neste quadro que certamente será necessário que os docentes do ensino superior recorram ao subsídio de desemprego, porque muitos deles irão encontrar-se numa situação de desemprego. Aliás, a situação existente na Universidade de Évora é disso exemplo, tendo o próprio reitor já anunciado que vai despedir mais de 100 docentes nos próximos três anos — e, repare-se, afirmando, ao mesmo tempo, que isto representa uma grande conquista, porque a exigência do Ministério era que fossem muito mais os docentes despedidos.
É esta a política do Governo, uma política de hipotecar o futuro do ensino superior público português, colocando-o à mercê dos grandes interesses económicos privados, uma política de ataque aos direitos dos trabalhadores e, sobretudo, nesta situação concreta, de empurrar para o desemprego muitos dos trabalhadores mais qualificados do nosso País.
Não fosse esta a política do Governo, não fosse esta a política do Partido Socialista e não seria necessário um subsídio de desemprego para os docentes do ensino superior. É isto que, aqui, uma vez mais, temos de lamentar.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que aqui nos traz a petição n.º 418/X (3.ª), apresentada pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior e subscrita por 4500 peticionários, que saudamos, é uma questão que envergonhou e continua a envergonhar o Estado português, em particular, os sucessivos governos que deixaram criar a situação e tanto tardaram em agir para resolvê-la.
Como é possível que durante tantos anos o Governo e a Administração Pública se tenham servido de trabalhadores, a maior parte dos quais altamente qualificados, milhares de trabalhadores, designadamente docentes do ensino superior e investigadores, entre outros, que, apesar de prestaram trabalho para o Estado em regime de subordinação jurídica e económica, entre falsos bolseiros e falsos recibos verdes, não dispunham de qualquer protecção em situação de desemprego ou noutras situações sociais, como a protecção à maternidade, contando os descontos que faziam apenas para a protecção no caso de velhice?

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