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7 | I Série - Número: 009 | 4 de Outubro de 2008

A segunda é a de que as entidades públicas se devam conter nos limites do serviço público e o poder político trate de forma não discriminatória os órgãos de comunicação social.
A terceira é a de que sejam definidos os critérios usados pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) quando identifica eventuais riscos para o pluralismo associados a operações de concentração sujeitas à fiscalização da Autoridade da Concorrência.
A quarta proposta é a de que a ERC possa tomar medidas de salvaguarda do pluralismo quando verificar níveis de concentração de audiências ou tiragens, em qualquer dos meios (imprensa, rádio ou televisão), superiores a metade do total, ou superiores a 30%, em caso de concentração diagonal.
E a quinta proposta é a de que nenhuma destas medidas de salvaguarda envolva qualquer limitação ao desenvolvimento dos conteúdos e da relação com os públicos, nem envolva qualquer intromissão na estrutura de propriedade ou nas fontes de receita das empresas mas, sim, que a lógica seja impedir que aqueles que já dominam mais de metade dos mercados possam acrescentar a essa outras vantagens, decorrentes de aquisições económicas ou licenciamentos e autorizações administrativas.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não faria sentido passar de uma situação de inconstitucionalidade, por omissão, para níveis de exigência incomportáveis para os grupos de media portugueses. E também não é com visões puramente mecanicistas que se regula o mercado.
A lei que defendo é uma lei equilibrada e prudente, uma lei que compreende e apoia o desenvolvimento e a modernização do sector. Não coloca nenhum travão às dinâmicas de integração empresarial, à convergência entre comunicações e conteúdos e ao aproveitamento de todas as plataformas de difusão; procura, isso sim, que estas dinâmicas favoreçam, como exige a Constituição, a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião; previne o abuso de posições dominantes e o fechamento dos mercados; precisa os procedimentos de regulação da concentração a partir da defesa do pluralismo; e esclarece o relacionamento do poder político com a comunicação social.
Entendo que esta lei é boa para a democracia porque cria melhores condições de transparência, independência, concorrência e pluralismo na comunicação social, e é por isso peço a sua aprovação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Há três Srs. Deputados inscritos para pedir esclarecimentos ao orador.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o CDSPP sempre foi a favor da existência de uma lei que limite a concentração excessiva e assegure o pluralismo na comunicação social. Promovemos, em 2004, uma alteração da Constituição, que consta no actual texto; promovemos, em 2003, a lei da concorrência; e em todas a leis sobre os sectores específicos da comunicação social inserimos normas que proíbem essa mesma concentração excessiva.
Sabemos que esta lei é muito importante. É uma lei muito importante não só pelo impacto económico que tem face aos grupos de comunicação social mas, acima de tudo, porque trata de valores que são essenciais numa democracia, valores como a liberdade de expressão, a liberdade de informação e a liberdade de imprensa.
E é por isso mesmo, Sr. Ministro, que não podemos aceitar muitas das coisas que estão inscritas nesta lei.
Se o Sr. Ministro quer que haja uma regulação do mercado, que essa regulação seja de todo o mercado e não só de parte do mercado.
Sr. Ministro, há uma coisa que nesta lei não acontece. De acordo com esta lei, que o Governo agora propõe, no mercado de rádio não são todas as rádios que estão debaixo de supervisão e do controlo desta lei.
Por exemplo, estão fora do controlo desta lei as rádios locais e as rádios temático-musicais. Porquê? Não têm audiências? Não têm publicidade? Não disputam o mercado? Por que é que quem tem uma rádio que só passa música escapa à regulação do mercado? Por que é que o Governo só quer regular as rádios que têm

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