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52 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

pelo menos, dois especialistas para preencher os requisitos de idoneidade para ter internato médico. Este aspecto é muito importante, porque nunca podemos descurar a necessidade de assegurar uma supervisão adequada e que serve, aliás, rácios muito estritos e similares nos países da União Europeia.
Outra questão a ponderar é se não seria mais realista que, no n.º 5 do mesmo artigo 2.º, o número de vagas disponíveis para frequência do internato médico em estabelecimentos carenciados nunca fosse inferior a 15% do total de vagas postas a concurso, em vez dos 20% propostos, tendo em conta a grande carência de capacidades formativas que estes hospitais têm.
Também não é suficientemente abordada a questão da captação de especialistas, e não só a do internato.
Como sabemos, os hospitais distritais do interior têm uma grande dificuldade na contratação de especialistas e esta matéria é deixada de fora neste projecto de lei.
Em todo o caso, esta questão deve ser discutida com seriedade e o CDS vai, obviamente, viabilizar essa discussão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que seria útil trazer uma nota final a este debate, que, desde já, pode ficar registado como um debate muito rico em relação a um tema muito preocupante e que determinou, como VV. Ex.as puderam observar, uma intervenção extremamente substantiva da parte dos diversos grupos parlamentares.
No entanto, não posso deixar de dizer que esta iniciativa pretende também, claramente, homenagear, no décimo aniversário do decreto da ex-Ministra Maria de Belém Roseira, os primeiros ensaios que foram feitos no sentido de eliminar as graves carências de médicos em especialidades e em unidades de saúde neste País.
Volvidos 10 anos e 7 Ministros da Saúde, não conseguimos resolver este problema e mantivemos em vigor na ordem jurídica este diploma de 1998. Este diploma chegou ao fim, naturalmente, por força das alterações substanciais no nosso ordenamento jurídico, quer no que toca às diferenças no regime jurídico do trabalho dos médicos, quer no que diz respeito às diferenças do estatuto jurídico das instituições de saúde e das unidades do Serviço Nacional de Saúde, dicotomias que precisam hoje, urgentemente, de ser resolvidas.
Não me permite o tempo entrar a fundo, como gostaria, no debate riquíssimo, provocado, e muito bem, pelos diversos grupos parlamentares. Não deixaria, no entanto, de tentar aplacar algumas dúvidas e algumas inseguranças manifestadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A primeira insegurança tem a ver com desigualdades salariais que poderiam resultar dessa iniciativa.
Sim, senhor! As mesmas desigualdades salariais que já hoje existem.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Não, não!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Presentemente, um médico interno, colocado num estabelecimento carenciado, no âmbito de uma vaga protocolada, tem um vencimento correspondente ao regime de 14 horas de dedicação exclusiva, índice 100 dos corpos especiais, de 2750 €, que ç superior a vários especialistas que trabalham no mesmo hospital.
É claro que, se quisermos incentivar, temos de criar, momentânea e transitoriamente, e apenas no período da formação, alguma desigualdade salarial.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Outra questão prende-se com a utilidade imediata desta iniciativa, que poderia ser lançada, apenas, para 2014. Não é verdade! Sabemos que a formação, nomeadamente em Medicina geral e familiar, é de três anos e, em muitíssimas especialidades, é de três e de quatro anos, e não de seis ou de cinco, como não é o caso dos cirurgiões.

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