O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

nosso apoio!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por dizer que me custa muito que, numa intervenção sobre um diploma que tem a ver com os ex-combatentes, não saibamos todos (para não me excluir dessa situação também) abdicar da demagogia — objectivamente, trata-se de demagogia! — para fazer valer as nossas opções.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Bom, eu como antigo combatente não gosto de ouvir isso!

O Sr. Marques Júnior (PS): — Tenho de recordar aos Srs. Deputados, nomeadamente àqueles que sabem daquilo que estou a falar, porque conhecem bem a legislação, aquilo que era a reivindicação dos excombatentes. Começou por ser uma iniciativa do CDS; depois trabalhada pelo PS, quando estava no governo e, recordo, tinha a maioria na Assembleia; e elaborou-se a Lei n.º 9/2002. Srs. Deputados, esta lei, aprovada por unanimidade, tinha um único objectivo: que os ex-combatentes, quando pediam a bonificação do seu tempo de serviço feito em África, deixassem de pagar nalguns casos milhares de contos, porque o desconto era calculado em função do vencimento que tinham à data do requerimento no qual solicitavam que lhes fosse contado o tempo de serviço. Com esta lei deixam de pagar: zero!

O Sr. Agostinho Gonçalves (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Marques Júnior (PS): — Este era, única e exclusivamente, o objectivo daquela lei, aprovada por unanimidade. A lei estabelecia um complemento de pensão. Para quem? Para aqueles outros que não tinham qualquer hipótese de beneficiar do tempo de serviço, porque não tinham um regime contributivo, ou seja, para aqueles que viviam da pensão da solidariedade social.

O Sr. Agostinho Gonçalves (PS): — Exactamente!

O Sr. Marques Júnior (PS): — Só esses é que tinham complemento de pensão. Por isso, esta lei transformou, e bem, o complemento de pensão num suplemento de pensão, mantendo o complemento de pensão para esses! Foi esta lei que objectivamente regulamentou, de forma adequada, os compromissos assumidos por todos nós, por unanimidade.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — E a anterior?!

O Sr. Marques Júnior (PS): — É verdade que a Lei n.º 9/2002 tinha um erro. Qual era o erro? Destinavase só àqueles que beneficiavam dos regimes de pensões do sistema público de segurança social e subscritores da Caixa Geral de Aposentações, tendo deixado de fora os emigrantes, os bancários, os jornalistas, os solicitadores. Assim, porque era óbvio que a Lei n.º 9/2002 era também a eles que se destinava, corrigimos, também por unanimidade, através da Lei n.º 21/2004, essa situação.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — E quem era governo?

O Sr. Marques Júnior (PS): — O que é que aconteceu depois? Depois, o governo do Partido Socialista devia ter regulamentado, mas não o fez em tempo útil. Assim, o PSD e o CDS, quando foram para o governo, resolveram, a propósito da regulamentação da lei, extrapolar o seu âmbito e transformar o complemento de pensão para o subsistema de solidariedade social numa pensão a dar a todos os ex-combatentes.