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16 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

Vozes do PS: — É verdade!

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — E isso é crime?

O Sr. Marques Júnior (PS): — Foi isso que se fez, como já se disse, sem se ter criado um fundo, nenhum tostão para que isso pudesse ser cumprido.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Faça-o agora!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sim, faça-o agora!

O Sr. Marques Júnior (PS): — Srs. Deputados, quero recordar-vos que esta disposição legal é, com toda a legitimidade, isso não se discute, um decreto-lei. Foi uma opção do Governo regulamentar — do meu ponto de vista, legal, mas ilegítima — no sentido de criar uma pensão para dar a todos os ex-combatentes, o que a Lei n.º 9/2002 não previa, em lugar de regulamentar, como devia, a contagem do tempo de serviço — sim! — para os emigrantes e para todos os ex-combatentes, coisa que não fez.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — E não fez porquê?!

O Sr. Marques Júnior (PS): — A proposta de lei que agora discutimos pretende resolver parte dessa questão.
É verdade, como diz o Sr. Deputado João Rebelo, que nesta reformulação, o Governo podia ter duas atitudes. O Governo está comprometido com o Decreto-Lei n.º 160/2004, porque é uma lei da República, não é isso que está em causa. Subjacente à sua filosofia, o que o orienta deve ser a Lei n.º 9/2002 e, na altura em que foi aprovada essa lei, essa situação não existia. Assim, o Governo podia, pura e simplesmente, acabar com a pensão. Não revogou essa pensão — e muito bem! — e resolveu moralizar a atribuição deste suplemento de pensão.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Eu não percebo, de facto!» Dizem, agora, os Srs. Deputados que, nessa moralização da atribuição do suplemento de pensão, há um maior número de ex-combatentes que vai receber menos e um número menor, embora os mais desfavorecidos,»

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Quais desfavorecidos?!

O Sr. Marques Júnior (PS): — » que vão receber mais e que, no cômputo geral, há uma verba que não ç dispendida pelo Governo em benefício deste suplemento de pensão. Isso é verdade! Mas é esse o elemento essencial da discussão que aqui nos traz, relativamente à contagem do tempo de serviço dos excombatentes?! É essa, de facto, a questão essencial?! Não é! Curiosamente, há outra situação especial, que tem a ver com o prazo da entrega. Srs. Deputados, esta proposta de lei elimina o prazo de entrega do requerimento para a contagem ser feita, ou seja, pode ser feito por todo o ex-combatente a qualquer tempo — coisa que não acontecia, o que implicava deixar muitas dezenas de milhares deles fora desta possibilidade. Esse requerimento deixa de estar dependente de prazo.
Neste momento, não há prazo para o requerimento. O requerimento pode ser feito a qualquer tempo para que seja contado o tempo de serviço.
Relativamente aos emigrantes, a bonificação do tempo de serviço, nos termos em que foi referida, é estendida como contagem de tempo de serviço e é estendida como suplemento de pensão — e, volto a repetir, não como complemento de pensão! Srs. Deputados, esta é uma questão que nos une mais do que nos divide, ou seja, o reconhecimento do