55 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008
votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Eram os seguintes:
1 — Compete ao Governo por via de decreto-lei, decidir sobre a realização da operação de capitalização, seus termos, condições e encargos a assumir pela instituição de crédito interessada.
3 — O decreto-lei a que se refere o n.º 1 fixa os termos e condições do desinvestimento público, uma vez cumpridos os objectivos de reforço de fundos próprios.
5 — A decisão no n.º 1 pode ser modificada em função das circunstâncias, designadamente em caso de incumprimento grave ou sistemático dos encargos assumidos pela instituição de crédito.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes.
Era o seguinte:
2 — Na ponderação da decisão, o Governo deve ter em consideração, nomeadamente, o contributo da instituição de crédito interessada para o financiamento da economia a necessidade de reforço de fundos próprios, e a sua tributação em IRC.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era o seguinte:
4 — A decisão a que se refere o n.º 1 deve ser tomada no prazo de dez dias úteis, prorrogável por igual período se a complexidade da operação o justificar, sem prejuízo da faculdade de devolução da candidatura ao Banco de Portugal para clarificação, caso em que o prazo se suspende.
O Sr. Presidente: — Passamos à proposta 4-P, do CDS-PP, de alteração do corpo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º Começamos por votar o corpo do n.º 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era o seguinte:
1 — Enquanto a instituição de crédito se encontrar abrangida pelo investimento público para reforço de fundos próprios fica sujeita aos termos, condições e encargos fixados no decreto-lei previsto no n.º 1 do artigo anterior, designadamente, no que se refere:
O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era o seguinte: