56 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008
2 — Enquanto a instituição de crédito se encontrar abrangida pelo investimento público para reforço de fundos próprios, pode, no decreto-lei previsto no n.º 1 do artigo anterior, ser determinada a não aplicação do n.º 1 do artigo 294.º do Código das Sociedades Comerciais.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à proposta 5-P, do CDS-PP, de alteração do n.os 3 e 4 do artigo 16.º Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era o seguinte:
3 — A concretização da operação de capitalização e a definição dos seus termos, condições e encargos compete ao Governo, mediante decreto-lei.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Era o seguinte:
4 — O decreto-lei referido no número anterior dispõe sobre as matérias previstas no artigo 14.º, podendo, ainda, o Estado designar um ou mais membros para os órgãos de administração ou de fiscalização da instituição de crédito, sem necessidade de observância do limite estatutário à composição daqueles órgãos, aplicando-se-lhes o regime previsto no artigo 15.º.
O Sr. Presidente: — Vamos agora proceder à votação de todos os artigos do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a proposta de lei n.º 229/X (4.ª) — Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, e à votação final global.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, o PSD tem sentidos de voto diferenciados quanto a artigos da proposta de lei, pelo que solicitamos a votação em separado.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, foram rejeitadas as propostas de alteração do CDS-PP e agora vamos proceder à votação final global e não à votação na especialidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, quando se avoca um artigo, é apresentada uma proposta de alteração e, tendo ela sido rejeitada, é preciso votar o artigo, porque ele foi avocado para Plenário.
É preciso confirmar a sua votação na especialidade em Plenário.
O Sr. Presidente: — E podemos fazê-la em conjunto?
Pausa.