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48 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

autónomas e salvaguarde os direitos dos docentes (PCP) e, ainda, a apreciação da petição n.º 503/X (3.ª) — Apresentada por José Júlio Encarnação Cabaceira e outros, solicitando à Assembleia da República a reclassificação pelo Governo, por forma a manterem-se em funcionamento os actuais serviços e valências médicas, do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
No início da ordem do dia, haverá ainda lugar a declarações políticas.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa
às propostas de lei n.os 243, 244 e 245/X (4.ª)

Na sequência do n.º 1 do artigo 275.º e em flagrante contradição com o artigo 273.º da Constituição da
República Portuguesa — e na linha de antidemocraticidade de outras disposições, nomeadamente da alínea
b) do artigo 288.º (para já não falar do errado enunciado deste artigo) —, surgem agora as propostas de lei
n.os 243, 245 e 244/X (4.ª), disposições todas elas limitativas dos princípios que devem reger as Forças
Armadas de qualquer país que se arroga de democrático, pondo-as ao serviço, exclusivamente, de um regime
(não forma de Governo), o republicano, de forma ostensiva, provocatória e inoportuna, tendo em conta que se
encontram em curso iniciativas de várias organizações republicanas, que pretendem assim, obliterar o
conceito de Nação ou Pátria, em favor de um regime imposto pela força há cerca de 99 anos e nunca
referendado pelo povo português.
Estamos, assim, durante mais uma «inconstitucionalidade da Constituição».
Por tal motivo, optamos, nesta fase, pela abstenção, sob pena de ofender a Pátria-Nação e o próprio
conceito estabelecido no artigo 273.º da CRP, esperando, no entanto, que tais redacções sejam rectificadas
mesmo para que se possa honrar o genuíno conceito de República.

Os Deputados do PSD, Miguel Pignatelli Queiroz — Pedro Quartin Graça.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao projecto de resolução n.º 403/X (4.ª)

A Assembleia da República votou, no dia 16 de Janeiro de 2009, o projecto de resolução n.º 403/X, do BE,
que recomenda ao Governo a constituição de uma Unidade de Missão para a Educação Especial e as
Necessidades Educativas Especiais e a criação de um Conselho de Acompanhamento da implementação do
Decreto-Lei n.º 3/2008.
A preocupação internacional com a educação inclusiva mereceu do nosso país particular acolhimento ainda
antes do marcante acontecimento — a Declaração de Salamanca — que assinala a consagração de um
compromisso de intervenção educativa na área das crianças com necessidades educativas especiais por parte
dos muitos países seus subscritores, entre os quais Portugal.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterou a filosofia subjacente ao conceito de necessidades
educativas especiais, introduzindo a classificação internacional de funcionalidade incapacidade e saúde (CIF),
uma classificação com base em decisões do foro médico, procedimento desaconselhado para fins educativos
por eminentes cientistas. Este procedimento só considera as necessidades de carácter permanente e exclui
crianças com problemas e perturbações intelectuais, emocionais, comportamentais e de comunicação.
Outra medida introduzida pelo Decreto-Lei n.º 3/2008 foi a criação de unidades de referência, o que, na
prática, poderá obrigar, em muitos casos, à deslocação das crianças com necessidades educativas especiais
da área da sua residência, especialmente nas regiões mais isoladas do país, com todas as consequências daí
advindas.
Por outro lado, registamos preocupações quanto às condições de integração de crianças com
necessidades educativas especiais no ensino regular, uma vez que nem sempre estão asseguradas todas as
exigências em recursos técnicos e humanos especializados para um adequado atendimento a estas crianças.

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