O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo Luís Pedro Russo da Mota Soares Nuno Miguel Miranda de Magalhães Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Fernando José Mendes Rosas Francisco Anacleto Louçã Helena Maria Moura Pinto João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Maria Cecília Vicente Duarte Honório Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.): José Paulo Ferreira Areia de Carvalho Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar a apreciação das propostas de lei n.os 243/X (4.ª) — Aprova a Lei de Defesa Nacional; 245/X (4.ª) — Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas; e 244/X (4.ª) — Aprova o Regulamento de Disciplina Militar.
Para apresentar os diplomas, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional. O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Nuno Severiano Teixeira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Adaptar as Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios constitui um dos principais compromissos do Governo em matéria de Defesa Nacional. Mas, mais do que um compromisso do Governo, trata-se, indiscutivelmente, de um imperativo nacional.
E adaptar as Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios impõe uma reforma: uma reforma necessária para que as Forças Armadas portuguesas possam continuar a cumprir as suas missões com o profissionalismo e o brio que todos reconhecemos, seja no exercício das missões de defesa da soberania do Estado, da independência nacional e da integridade territorial, seja na participação em missões de paz internacionais, ao lado dos nossos parceiros e aliados.
Na origem deste processo estão alterações estruturais tanto na ordem interna quanto na ordem internacional.
Na ordem internacional, o ambiente estratégico que determina a definição das prioridades da política de defesa alterou-se radicalmente desde o fim da Guerra Fria e, sobretudo, desde o 11 de Setembro. Em consequência destas alterações, as Forças Armadas portuguesas passaram não só a ter que responder a novas ameaças e riscos como a realizar novas missões — e tudo isto exige uma adaptação das forças militares.
No plano interno, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas data de 1982. Representou, então, um marco fundamental na consolidação da democracia portuguesa, mas hoje, 26 anos depois, é preciso dar um novo passo: completar a separação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, concluindo o processo iniciado com a autonomização gradual da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA).
Esta é a primeira inovação desta reforma e é importante porque só assim será possível proceder à revisão das normas que definem, por um lado, os grandes princípios de organização da Defesa Nacional e as

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009 O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Preside
Pág.Página 10