43 | I Série - Número: 059 | 20 de Março de 2009
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegados ao fim dos trabalhos de hoje, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza amanhã, sexta-feira, com início às 10 horas, e a ordem do dia será preenchida por um elemento novo, que é uma marcação do Bloco de Esquerda, um debate de actualidade, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, sobre a actual situação do processo de avaliação do desempenho de docentes; depois, seguir-se-á o debate com o Ministro da Economia, ao abrigo do artigo 225.º do Regimento da Assembleia da República.
Está encerrada a sessão. 
Eram 17 horas e 40 minutos. 
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação 
Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, sobre a proposta de lei 
 n.º 234/X (4.ª) 
Os Deputados abaixo assinados votaram contra a proposta de lei n.º 234/X (4.ª), da Assembleia Legislativa 
da Madeira, em votação final global, por o seu texto, vindo da Comissão de Educação, não ter qualquer 
correspondência com a proposta oriunda do Parlamento madeirense. Com efeito, o Grupo Parlamentar do PS, 
depois de ter votado favoravelmente a proposta na generalidade, em sede de especialidade, apresentou 
propostas de alteração que subvertem totalmente o espírito e alcance do texto originário da proposta. 
Tratou-se de um exercício de hipocrisia política que teve apenas em vista ocultar a recusa da solução 
preconizada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, tentando fazer crer que estaria a 
resolver o problema da intercomunicabilidade entre as carreiras docentes das Regiões Autónomas dos Açores 
e da Madeira e a carreira docente do Continente, quando na realidade, com este texto final, deixa tudo na 
mesma. 
Para além da já referida hipocrisia política, com esta atitude o PS vem afirmar, mais uma vez, a sua 
concepção centralista do poder e do Estado, desrespeitando o regime constitucional da autonomia e os 
Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas que comportam o direito de os docentes das 
regiões autónomas terem o seu próprio estatuto. De tudo isto resulta que o que o PS faz é negar aos docentes 
da Região Autónoma da Madeira livre acesso à carreira e quadro nacional em condições de igualdade e 
reciprocidade com os docentes do Continente, que gozam do direito de ingressar nos quadros da Região 
Autónoma da Madeira. 
Acresce que, do ponto de vista técnico-legislativo, o texto assim aprovado não é uma lei em sentido 
material por lhe faltar o carácter inovador, já que se limita a repetir o que constava do Decreto Regulamentar 
n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, nomeadamente o disposto no seu artigo 20.º, não havendo pois, por via dela, 
qualquer alteração substantiva na nossa ordem jurídica. 
Não podemos deixar de lamentar que os Srs. Deputados socialistas eleitos pelo círculo da Madeira tenham 
participado nesta farsa, votando favoravelmente o texto final da lei, que, repete-se, não resolve o problema da 
intercomunicabilidade das carreiras docentes em todo o território nacional. 
Pelas razões expostas, o voto do Grupo Parlamentar do PSD só poderia ter sido contra. 
Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira, Guilherme Silva —  Correia de Jesus —  Hugo 
Velosa. 
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