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30 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ou seja, assumiu claramente, como não poderia deixar de ser, que este diploma não tem nenhuma medida política.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Mais: é uma mera recomendação ao Governo de questões burocráticoadministrativas. Não estou com isto a querer dizer que as mesmas não sejam relevantes. Podem sê-lo, sê-loão com certeza, mas uma recomendação ao Governo não o obriga a rigorosamente nada.

Protestos do CDS-PP.

Quando VV. Ex.as comparam o relatório sobre os abusos da administração fiscal ao combate à fraude e evasão fiscais — relatório aprovado por esta Assembleia — estão a comparar duas coisas completamente distintas. Esse relatório de combate à fraude e à evasão fiscais foi inscrito em sede de Orçamento, originariamente por iniciativa da bancada do Partido Socialista e, nos anos posteriores, por iniciativa do próprio Governo. O Governo propôs-se apresentar à Assembleia esse relatório e a Assembleia da República deliberou que assim teria que ser todos os anos.
Relativamente ao que está inscrito na proposta do CDS, tudo poderia ficar igual e dependente da vontade do Governo. Mas isso já hoje é assim: este diploma não acrescenta rigorosamente nada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, pretendo fazer uma interpelação à Mesa na sequência da intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal. Poderia até corrigi-lo, porque não falei aqui em propostas políticas, mas não é isso que vou fazer; poderá, depois, ler na Acta.
Sr. Presidente, interpelava-o directamente sobre a natureza que têm as resoluções, porque ouvimos uma curiosa intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, de acordo com a qual as resoluções aprovadas pelo Parlamento não obrigam o Governo. Isto é dito por um Deputado, e é um aspecto grave.
Queria, Sr. Presidente, que V. Ex.ª, explicasse ao Sr. Deputado, e a toda a Câmara, qual o efeito que têm as resoluções que são aprovadas no Parlamento em relação à obrigatoriedade de serem seguidas pelo Governo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, tem de explicar devagarinho, senão ele não percebe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal também para interpelar a Mesa.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, e aproveitando as novas faculdades que estão à nossa disposição, vou ler — e convém que o CDS também leia o que escreve. Diz assim: «Nestes termos, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo (»)»!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Claro!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ou seja, não resolve nada! Trata-se de um projecto de resolução, mas na forma de recomendação. Portanto, não passa de uma recomendação ao Governo e fica na dependência do próprio Governo segui-la ou não.

Protestos do PSD e do CDS-PP.