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25 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

No caso do regime aberto, previa um outro tipo de intervenção que não o da concessão e revogação. Daí que não seja correcta essa referência.
Os Srs. Deputados podem consultar as leis, mas é fundamental que haja rigor, porque estamos a tratar de matérias que dizem profundamente às pessoas, ao seu sentimento de segurança, ao seu sentimento de tranquilidade. Aqui, quem mais ofende esse sentimento de tranquilidade e de segurança são aqueles que manipulam, que citam parcialmente, que omitem referências legais e que por isso criam erradamente sentimentos injustificados na população. Não queremos isso! Queremos rigor, queremos exigência!

Aplausos do PS.

Gostaria de referir que esta lei ficará a marcar algo de civilizacionalmente muito importante. O Serviço Nacional de Saúde entra nas prisões. Durante 30 anos o Serviço Nacional de Saúde ficou à porta, e agora vai entrar. Isto deve ser celebrado, porque é algo que, do ponto de vista civilizacional, tem significado.

Aplausos do PS.

É também um código que assinala uma nova atenção em relação às vítimas, em relação à ideia de justiça restaurativa.
Por último, gostaria de dizer que, tendo sido referida a problemática dos meios, estamos a admitir 300 novos guardas prisionais. No sentido da sua qualificação, passámos a exigir o 12.º ano de escolaridade.
Vamos admitir ainda mais 100 guardas prisionais, pelo que, neste momento, já temos um rácio de 1 guarda prisional por cada 2,5 reclusos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas não é só uma questão do número de guardas!

O Sr. Ministro da Justiça: — VV. Ex.as poderão na próxima proposta de lei do Orçamento do Estado encontrar as respostas para a aplicação de uma lei que, de facto, implica exigência e reforço de investimento, mas que é uma grande exigência da nossa civilização e do nosso Estado de direito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nuno Melo pediu a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, mais uma vez, para pedir que, através de V.
Ex.ª, seja distribuído aos Srs. Deputados e, se possível, inclusivamente, ao Sr. Ministro, a proposta de lei n.º 153/IX (3.ª), relativa à lei-quadro da reforma do sistema prisional, porque o que o Sr. Ministro aqui acaba de fazer é simplesmente inaceitável!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sim, inaceitável!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Aqui se lê, na alínea d) do artigo 20.º, sob a epígrafe «competências dos tribunais de execução de penas», o seguinte: «A lei dos tribunais de execução de penas define a respectiva competência, que inclui, nomeadamente, a intervenção na concessão e na revogação do regime aberto no exterior e na colocação e manutenção em regime de segurança».

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vale tudo!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Em política, Sr. Ministro, ainda não vale tudo! Daí o pedido que faço para que seja distribuída cópia do diploma referido.

Aplausos do CDS-PP.