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23 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

Portanto, não dizemos que não há ganhos com esta proposta de lei — manifestamente que há e há aspectos que são positivos.
Há outros que consideramos que são aspectos negativos e importa também neste momento referi-los.
Desde logo, o facto de esta proposta de lei assumir um aspecto fundamentalmente programático, deixando para regulamentação posterior aspectos que são decisivos e alguns deles para os quais temos as mais fundadas dúvidas de que seja possível serem regulados em diploma regulamentar, tendo em conta que se relacionam com direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Esta proposta de lei tem 45 remissões para um regulamento geral dos estabelecimentos prisionais, que ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Aspectos como: deveres dos reclusos, direitos e liberdades de culto religioso, recepções de visitas pelos reclusos, limites de recepção e expedição de correspondência, procedimentos de licenças de saída, situações de revistas pessoais obrigatórias, concretização de procedimentos disciplinares, enfim, diversos aspectos que, do nosso ponto de vista, é muito problemático que possam ser regulados unicamente através de um regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Há aqui matéria que, inclusivamente pela sua sensibilidade, poderá ter de ser objecto de proposta de lei a apresentar a esta Assembleia.
Também nada nos tranquiliza que, ao mesmo tempo que se prevê a equiparação dos reclusos a utentes do Serviço Nacional de Saúde, isso seja deixado para regulamentação em diploma próprio, que não sabemos quando vai ser efectivamente emitido.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que esta proposta de lei é uma espécie de repetição do ano zero da reforma do sistema prisional, cinco anos passados.
Vamos ficar com uma lei que, todos dirão, não é uma má lei. Efectivamente não o será. Simplesmente é uma lei que exige meios que não existem, é uma lei que exige meios de financiamento que nunca foram assegurados e é uma lei que exige condições que nunca ninguém criou.
Portanto, o que este Governo vai fazer é deixar uma lei que vai ser a herança deste Governo relativamente ao governo que há-de vir. Se o PS fosse governo, depois de Outubro, provavelmente desculpar-se-ia com a crise para não cumprir a lei que agora vai ser aprovada nesta legislatura. Se o PS for para a oposição, vai exigir a outros que façam aquilo que o Governo não quis ou não soube fazer, que o PS não quis ou não soube fazer enquanto esteve no Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, não posso deixar de responder-lhe, lamentando ter de lhe dizer que o Sr. Deputado confunde os vários regimes de saída dos estabelecimentos prisionais com ressocialização.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não tem nada a ver uma coisa com a outra!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — E quando eu falava na densificação do conceito de ressocialização tinha a ver com a necessidade de se criar uma definição do que se quer para a ressocialização, sendo que o regime de saídas deve constituir uma espécie de prémio para quem vai cumprindo sucessivamente as várias etapas dos planos de ressocialização.
Isto é que é a ressocialização! E é bom que se diga que é preciso dotar o sistema prisional de técnicos e de meios, porque se ganha em termos de diminuir os índices de reincidência que, inacreditavelmente, não são conhecidos no nosso país.
Por isso, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é importante que se faça um estudo para sabermos quais são os níveis de reincidência no nosso país, que não sabemos.
Mais uma coisa, Sr. Deputado: disse-nos aqui que os estabelecimentos prisionais não são «hotéis de cinco estrelas». Isso traz-nos uma certeza: é que vamos continuar a ter balde higiénico nos estabelecimentos prisionais. É essa a certeza que o Sr. Deputado nos dá.