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19 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

Seria, então, suposto que quem legisla em representação do Estado desse como contrapartida a quem comete esses crimes a resposta proporcional.
Pensamos que seria de muito elementar lógica que um agravamento da criminalidade não admitisse outra coisa que não o reforço da firmeza e da exigência da resposta retributiva. Mas não! E não se diga, como fez o Sr. Ministro, que o que hoje se propõe só consagra o que antes já se tinha, porque não é verdade. Por exemplo, as noções de regime aberto voltado para o exterior e regime aberto virado para o interior não são novas, mas as condições da sua atribuição alteram-se agora radicalmente.
E demonstro-o: nos termos da circular n.º 3/2006, o regime aberto voltado para o exterior, vinha sendo aplicável quando cumprido um quarto e o meio da pena. Agora — leia, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues! —, pretende-se que se distinga conforme as penas aplicadas sejam até cinco anos, ou superiores a cinco anos.
Se se tratar de pena até cinco anos — por exemplo, o tal roubo com associação criminosa —, o condenado poderá beneficiar do regime aberto no exterior depois de cumprido um sexto da pena e, tratando-se de pena superior a cinco anos, depois de cumprido um quarto da pena.
O que significa apenas isto: para uma pena de cinco anos — o tal roubo —, o regime aberto para o exterior passa a ser possível cumpridos apenas dez meses da pena — não era assim — e sem vigilância directa. E para uma pena de dez anos — o tal homicídio —, bastará agora o cumprimento de uma pena de dois anos e meio — também não era assim, era mais difícil. E isto é a contra-ciclo! Os senhores não percebem isso e, não percebendo isso, percebem muito pouca coisa — salvo o devido respeito, que é muito.

Aplausos do CDS-PP.

Sendo que, até agora, ao menos, o RAVE (Regime Aberto Voltado para o Exterior) tinha regras: só se aplicaria a presos que ou quisessem estudar, trabalhar ou integrar programas de tratamento da toxicodependência em estabelecimento oficial.
Mas, no novo Código, de brandura socialista, o regime aberto é um verdadeiro regime-padrão e já não depende de qualquer condição específica do recluso. É porque, Sr. Ministro, o que estava na circular não foi transposto para a lei e traduz apenas um acto de vontade e bondade de um director-geral, que o Governo nomeia, e também do próprio recluso, o que também não nos parece lúcido, nem normal, face às circunstâncias.
Grave também é o reforço (porque disso se trata) da governamentalização, mesmo que indirecta, das decisões relativas aos termos do cumprimento das penas, quando o caminho deveria ser precisamente o contrário, o da crescente jurisdicionalização dessas decisões.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Foi o que fizemos!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Já lá vamos! E nisto, decidindo o Governo até o contrário do que antecipa e defende no preâmbulo. É porque, aí, diz-se que a jurisdicionalização da execução é aprofundada por esta proposta, mas, depois, decide-se a administrativização dos poderes do Director-Geral dos Serviços Prisionais, que o Governo escolhe e nomeia — este ou qualquer outro —, ao contrário (e aqui o equívoco do Sr. Ministro e do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que não quero acreditar seja deliberado) do que o anterior governo pretendeu, através da proposta de lei n.º 153/IX (3.ª) — Lei-Quadro da Reforma do Sistema Prisional (leia-se o artigo 20.º, alínea d), se pretenderem), que só o fim abrupto da Legislatura não permitiu aprovar.
É porque nessa proposta de lei, o que o CDS defendia (leiam, por favor, porque está lá tudo) era que não caberia ao Director-Geral dos Serviços Prisionais a decisão de colocar o recluso em regime aberto, era mesmo ao Tribunal de Execução de Penas — e é essa a grande diferença. Nós queríamos outro caminho; os senhores querem o caminho da flexibilização e da irresponsabilidade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É porque, naqueles exemplos, com esta lei da brandura socialista, será o Director-Geral das Prisões quem decide isso tudo — e não é normal.